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Município de Frei Gaspar é condenado a indenizar família de vítima de acidente com trator

Foto: Reprodução

jurinews.com.br

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A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais determinou que o município de Frei Gaspar pague uma compensação de R$ 40 mil ao pai de uma vítima de acidente de trânsito, como forma de ressarcimento pelos danos morais.

Em 2020, o idoso entrou com uma ação contra a prefeitura, alegando que, em 2017, seu filho, um funcionário público contratado municipal para operar veículos leves, estava dirigindo um trator, mesmo sem estar habilitado, e acabou sofrendo um acidente fatal. A perda do ente querido, que tinha 37 anos na época, causou uma grande angústia e sofrimento emocional.

A defesa do município argumentou que o funcionário foi escalado devido a uma situação de emergência, na qual outro veículo do mesmo porte estava atolado, e o funcionário se prontificou a tentar resgatá-lo. O Poder Executivo alegou que a culpa pelo acidente era exclusivamente da vítima.

No entanto, esses argumentos não foram suficientes para convencer o juiz André Luiz Alves, da Vara Cível da Comarca de Itambacuri. E em 2022, ele fixou o valor da indenização em R$ 70 mil.

O município decidiu aguardar a decisão. A relatora do caso, a desembargadora Sandra Fonseca, manteve o entendimento da primeira instância. De acordo com a magistrada, houve negligência por parte do município ao permitir que uma pessoa não habilitada a operar o veículo.

Além disso, a desembargadora fundamentou sua decisão no fato de que o ente público não conseguiu verificar a existência da culpa da vítima para eximir sua responsabilidade.

Entretanto, a desembargadora entendeu que o valor da indenização deveria ser reduzido. O juiz convocado Renan Chaves Carreira Machado e a desembargadora Yeda Athias votaram de acordo com a relatora, elaborada em um montante fixado em R$ 40 mil.

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