A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba confirmou a condenação do Estado da Paraíba por danos morais decorrentes da liberação do corpo de uma paciente falecida consequência da Covid-19, para pessoas não autorizadas.
O relator Inácio Jairo concedeu provimento parcial ao recurso para reduzir o valor da compensação de R$ 50 mil para R$ 30 mil, mantendo a sentença em sua totalidade.
Conforme os documentos apresentados, o Hospital de Emergência e Trauma Senador Humberto Lucena permitiu, sem o consentimento ou conhecimento da mãe e irmãos da falecida, que outros familiares retirassem o corpo, que foi posteriormente sepultado na cidade de Santa Rita.
Apenas horas depois do enterro inadequado, o corpo foi identificado para ser exumado e retornou à família para um enterro adequado.
O Estado argumentou que o equívoco ocorreu devido ao período crítico enfrentado durante uma pandemia e alegou que se tratou apenas de um mero dissabor grave, sem configuração de dano moral.
No entanto, o relator do processo considerou que a troca de corpos e a liberação equivocada para sepultamento por pessoas não autorizadas, sem o conhecimento da família próxima, mesmo durante uma pandemia, constituem ato ilícito e causam dano moral indenizável.
“Com a devida vênia, conforme se vê dos autos, os fatos estão devidamente comprovados e, mais, confessados pelo ente público, estando, portanto, caracterizada a responsabilidade civil do estatal, que no caso, independe de dolo ou culpa” , afirmou o relator.