A companhia de transporte Mandacaruense foi sentenciada a compensar uma passageira por danos morais, pois a demandante relata que, ao retornar para sua residência, o condutor do ônibus efetuou uma manobra em alta velocidade, em uma curva abaixo do viaduto das três lagoas, originado na queda da passageira, que estava sentada, e causando fratura no fêmur, bem como escoriações no membro superior.
“Compulsando os autos, tem-se que a autora estava dentro do ônibus de número 04057, da linha 1001, no dia 2 de janeiro de 2018, e que, em virtude de uma queda dentro deste em movimento, sofreu uma fratura no fêmur e escoriações no membro superior por imperícia do motorista do ônibus que fez curva em alta velocidade, levando a passageira a cair”, afirmou Marcos Cavalcanti, relator e desembargador do processo.
Assim, a Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba decretou um montante de R$ 20 mil por danos morais.
Marcos aumentou o recurso para elevar o valor da indenização de R$ 12 mil para R$ 20 mil. “Entendo que o valor de R$ 20 mil esteja mais proporcional ao dano suportado pela consumidora”, pontuou o desembargador.