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Juiz converte prisão em flagrante em preventiva no caso de feminicídio

Foto: Reprodução
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O Juiz do Núcleo de Audiências de Custódia (NAC) converteu em prisão preventiva a detenção em flagrante de um indivíduo chamado João Paulo Sousa França, de 26 anos, que foi preso sob suspeita de feminicídio.

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) considerou a legalidade da prisão em flagrante e solicitou a decretação da prisão preventiva do acusado.

Por outro lado, a defesa do detido pleiteou a relaxamento da prisão em flagrante e, alternativamente, a concessão de liberdade provisória.

Ao proferir sua decisão, o Juiz observou que a prisão em flagrante realizada pelos policiais não apresentava nenhuma irregularidade. De acordo com o magistrado, a situação de flagrância em que o acusado foi preso confirma a existência do crime e aponta para sua autoria, conforme relatado no auto de prisão.

Na análise do Juiz, a prisão se mostra necessária para a manutenção da ordem pública. Isso porque, segundo o magistrado, o crime cometido foi concretamente grave, o que justifica sua segregação cautelar. “Como destaca Guilherme Nucci, se o crime ‘for grave, de particular repercussão, com reflexos negativos e traumáticos na vida de muitos, propiciando àqueles que tomam conhecimento da sua realização um forte sentimento de impunidade e de insegurança, cabe ao Judiciário determinar o recolhimento do agente.”

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