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TJSC mantém condenação de advogado por homicídio de empresário em Balneário Camboriú

jurinews.com.br

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O Primeiro Grupo Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou o testemunho de um indivíduo acusado de ordenar o assassinato de um empresário na cidade de Balneário Camboriú, em janeiro de 2020.

O motivo do assassinato foi o fato de o réu, um advogado, dever uma quantia ao empresário relacionada à venda de um carro, avaliada em R$ 100 milhões. O mandante teria planejado o crime em conjunto com sua namorada.

Através de um conhecido, que posteriormente foi preso no Rio Grande do Sul, o casal contratou um executor para realizar o crime. Na véspera do assassinato, o executor roubou um veículo em Itajaí e, juntamente com o advogado, trocou a placa original por uma placa clonada. Esse veículo foi usado no homicídio.

No dia do assassinato, o atirador estacionou próximo à residência do empresário, enquanto o advogado aguardava nas proximidades. Quando uma vítima se despedia de um amigo em frente à sua casa, o criminoso atirou nela seis vezes, levando-o à morte.

O réu apelou para a anulação do processo, alegando, entre outras coisas, que a busca e apreensão pela qual foi submetido durante a investigação, bem como a gestão de dados de dispositivos apreendidos, foram realizados sem um mandado judicial adequado. Ele também afirmou que o julgamento dos réus deveria ter ocorrido em uma única sessão, o que não aconteceu.

Entretanto, o desembargador responsável pela revisão criminal afirma que as alegações do réu não têm sustentação, enfatizando que “não há como falar em nulidade da busca e apreensão, assim como da extração de dados dos dispositivos móveis, uma vez que tais diligências foram devidamente autorizadas pela autoridade competente”.

Quanto ao julgamento, a nulidade também foi descartada, pois a sessão plenária com todos os réus não ocorreu apenas devido a objeções defensivas aos jurados.

“Ademais, a decisão do juiz presidente do Tribunal do Júri em separar o julgamento dos réus, após a confirmação do estouro da urna, vai ao encontro da celeridade e da economia processual”, sustenta o relator. A decisão do Primeiro Grupo de Direito Criminal do Tribunal foi por unanimidade

Sendo assim, o advogado foi sentenciado pelo Júri a 17 anos e 10 meses de prisão, em regime fechado, por homicídio duplamente qualificado e falsificação de placa de um automóvel.

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