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‘SEM VESTIMENTA FORMAL’: Advogado é impedido de sustentar no TJ-DFT por usar trajes do candomblé

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O advogado Gustavo Coutinho foi impedido de fazer a defesa de um cliente no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJ-DFT) por usar trajes típicos do candomblé, religião de matriz africana. O caso ocorreu na última quarta-feira (28).

A 7ª Turma Cível da 2ª Câmara do TJ-DFT determinou, por unanimidade, que Coutinho não poderia falar por ser necessário vestir “traje formal, em atenção à regra regimental”.

Segundo informações do Uol, Coutinho usava um terno branco, suas guias e seu eketé, uma espécie de chapéu. A vestimenta é obrigatória por três meses, no período chamado de resguardo, para iniciação na religião.

Durante a sessão, Coutinho vestiu a beca preta fornecida pelo tribunal, mas ainda não pode realizar a defesa do caso do cliente e outra advogada precisou fazê-la em seu lugar. Após episódio, o advogado acionou a comissão de Prerrogativas da OAB-DF.

“O desembargador do processo pediu uma questão de ordem, porque nas palavras dele, eu estava desrespeitando a corte com as vestimentas”, relembra o advogado.

O desembargador em questão é Fabrício Fontoura Bezerra. Ainda segundo Coutinho, o magistrado teria dito que o advogado tem que estar com roupa formal, em respeito à liturgia da Corte. “Ele falou que era extremamente católico, mas não era preconceituoso com religião ou raça”, conta o advogado.

“Me senti tendo os meus direitos cerceados, uma vez que não pude exercer a minha advocacia. Foi colocado como se eu não tivesse declinado da palavra, mas não foi isso”, explica.

O QUE DIZ O DESEMBARGADOR

O desembargador Fabrício Fontoura Bezerra afirmou que o advogado entrou no tribunal vestindo calça e camisa brancas e um “turbante”, e não terno e gravata, como pede a regra. Segundo ele, “destaquei o respeito às religiões e ao eventual acolhimento de entendimento contrário pelo Colegiado”,

“Foi assegurado ao ilustre advogado a oportunidade de apresentar naquela oportunidade um áudio a ser ouvido em sessão pelos desembargadores votantes; ou mesmo o seu adiamento do julgamento para depois do período em que deve usar as vestimentas próprias da religião escolhida. Porém, considerando que ainda deverá usá-la por três meses, declinou a sugestão e repassou o exercício da palavra”, disse o desembargador.

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