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Ex-jogador é condenado a indenizar empresário em R$ 4,5 milhões por lancha não paga

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Na última semana, o ex-jogador Emerson Sheik foi condenado pela 1ª Vara Cível do Rio de Janeiro a pagar uma indenização a um empresário que lhe vendeu uma lancha da marca Ferretti em dezembro de 2016, no valor de R$ 4,5 milhões. O processo alega que Sheik não cumpriu com o acordo firmado durante a compra da embarcação.

De acordo com a decisão do juiz Arthur Eduardo Magalhaes Ferreira, no momento da aquisição da lancha, Sheik efetuou um pagamento de R$ 2,2 milhões por meio de transferência bancária e entregou uma outra embarcação da marca Intermarine, avaliada em R$ 2 milhões. Além disso, ficou acordado que R$ 150 mil seriam pagos através de uma nota promissória, enquanto os outros R$ 150 mil ficariam como caução em favor de Sheik, para a realização dos reparos previstos na vistoria feita em ambas as embarcações.

O acordo também estipulava que os valores estariam condicionados à compensação após a realização dos reparos. Caso os serviços ultrapassassem o montante acordado, caberia ao ex-jogador determinar o valor da nota promissória. Em caso contrário, o saldo remanescente seria restituído ao vendedor, além do pagamento da nota promissória.

O autor da ação alegou que arcou com os reparos estipulados no contrato, mas Sheik não honrou com os pagamentos acordados, o que motivou sua decisão de buscar reparação judicial, pleiteando um valor de R$ 172.686,18.

A defesa de Emerson Sheik, por sua vez, alegou que o ex-jogador efetuou todos os reparos acordados, incluindo o conserto de um painel de LED dos motores que apresentava problemas antes da compra. Segundo eles, a soma dos serviços realizados ultrapassou o valor acordado.

No entanto, o juiz responsável pelo caso não acatou o argumento da defesa, afirmando que a tentativa de alegar “onerosidade excessiva” do contrato não possui fundamentos, já que o saldo pendente de pagamento pode ser facilmente comparado com o valor total do negócio jurídico já concluído. Para o juiz, trata-se de uma tentativa de justificar o não cumprimento das obrigações.

Dessa forma, Emerson Sheik foi condenado a pagar ao vendedor da lancha o valor de R$ 150 mil, acrescido de juros, além de arcar com as despesas processuais e os honorários advocatícios, estes últimos fixados em 10% sobre o valor total da condenação.

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