No mês do Orgulho LGBTQIA+, uma adolescente de 17 anos obteve na Justiça o direito de ter o nome de suas três mães na certidão de nascimento. A decisão foi confirmada durante uma audiência realizada em Jataí na última quarta-feira (28).
Conforme informações do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), a audiência teve como objetivo reconhecer a maternidade socioafetiva, estabelecer a guarda e definir os alimentos.
De acordo com o TJ-GO, a adolescente perdeu sua mãe biológica quando tinha apenas 4 anos de idade e foi cuidada pelo pai. Em determinado momento, a filha adoeceu e o pai, sem saber o que fazer, pediu à família de um amigo para cuidar da menina por alguns dias.
Essa prática foi se repetindo até que a adolescente acabou passando a morar definitivamente com a família, onde recebeu cuidados por oito anos. Durante esse período, conforme relato do TJ-GO, a adolescente desenvolveu um vínculo afetivo forte com a irmã do amigo de seu pai.
No entanto, quando a jovem tinha 12 anos, o pai e ela se mudaram para outro estado, onde viveram por quatro anos. Após esse tempo, houve desentendimentos entre a adolescente e seu pai, e ela decidiu retornar a Jataí, onde passou a viver novamente com a família que a havia acolhido.
Desde então, a irmã do amigo de seu pai, que se tornou sua mãe de criação, e sua companheira têm sido responsáveis por prover todo o apoio financeiro, educacional e afetivo à adolescente. Esse fato motivou o pedido da mulher para o reconhecimento da maternidade socioafetiva, estabelecimento da guarda e definição dos alimentos.
O TJ-GO ressaltou que o pai da adolescente reconheceu a maternidade afetiva do casal e concordou em pagar meio salário-mínimo para colaborar com as despesas da filha, que já está matriculada em uma escola na cidade. No entanto, as mães dispensaram a ajuda dele, “pelo menos por enquanto, para qualquer despesa excepcional”.