A dona de um salão de beleza deverá indenizar uma mulher transexual, pois em 2018, a cliente compareceu ao local com o intuito de obter serviços de manicure. A recepcionista do estabelecimento alegou não ser possível realizar o atendimento, pois apenas mulheres eram atendidas ali. Nesse momento, uma cliente explicou sua identidade como pessoa transgênero.
A funcionária chamou a proprietária do estabelecimento, que tratou a cliente de forma hostil e até mesmo a expulsou do local, afirmando que apenas “mulheres de verdade” eram bem-vindas ali.
A vítima, do lado de fora, registrou em vídeo a dona do estabelecimento comentando sobre o incidente e zombando da situação com os demais clientes e funcionárias.
Posteriormente, a cliente acionou a polícia e registrou um boletim de ocorrência, alegando o crime de transfobia. O juiz Christyano Lucas Generoso, da 22ª Vara Cível da capital, acolheu os argumentos e estabeleceu o valor da indenização.
Após a sentença, a dona do estabelecimento apelou ao Tribunal, alegando que a cliente usava roupas masculinas e acrescentando que a razão pela qual o atendimento não foi prestado foi por falta de disponibilidade de horário, devido ao expediente estar prestes a encerrar.
O relator, desembargador Newton Teixeira Carvalho, manteve a decisão de primeira instância. Segundo o magistrado, o salão de beleza é privado, porém tem caráter público. Dessa perspectiva, os consumidores que frequentam o local estão amparados pela legislação do consumidor.
O relator destacou que, na presença de condições e produtos para atendimento, o estabelecimento não poderia negar atendimento à clientela, caracterizando, portanto, um comportamento preconceituoso em relação à mulher trans.
Além disso, o magistrado fundamentou sua decisão com base no princípio da igualdade, na segurança humana e na proteção das minorias.
Dessa forma, a 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou sentença da Comarca de Belo Horizonte que condenou o salão em R$ 10 mil por danos morais.