O veredicto da 2ª Vara da comarca de Orleans sentenciou quatro indivíduos pelos delitos de roubo e receptação qualificada. Dois desses sujeitos subtraíram peças de joalheria e semijoias, avaliadas em R$ 600 mil, de um estabelecimento do município, enquanto os outros dois adquiriram as mercadorias roubadas, mesmo conscientes de que se tratavam de produtos provenientes de atividade criminosa.
Conforme a acusação, em 2021, dois homens, um com 40 anos e outro com 29 anos, invadiram uma joalheria situada no centro de Santa Catarina. Durante o crime, enquanto um deles aguardava no veículo, o outro forçou a abertura de dois cadeados e de uma porta de vidro para entrar no estabelecimento e roubar os objetos.
Ambos fugiram logo em seguida. Além de ter sido confirmado que um deles visitou a joalheria dias antes do crime e solicitou fotos das joias por meio de um aplicativo de mensagens.
Após o roubo, dois indivíduos, um com 53 anos e outro com 32 anos, adquiriram as peças roubadas da joalheria, cientes de que se tratavam de produtos de origem ilícita.
Os réus, que eram proprietários de empresas que negociam ouro, ocultaram e dissimularam a natureza e a origem dos bens provenientes de atividade criminosa, pois derreteram as joias roubadas, transformando-as em barras de ouro, e as revenderam no mercado, apresentando-as como sendo de procedência legítima.
Dessa forma, dois homens foram sentenciados por roubo qualificado mediante destruição ou rompimento de obstáculo para subtração de objeto e comunhão de esforços e desígnios e divisão de tarefas, além da incidência da causa de aumento do repouso noturno, às penas de três anos e oito meses, em regime inicial fechado, e dois anos, nove meses e dez dias, em regime inicial semiaberto.
Os outros dois réus foram condenados por receptação qualificada, recebendo uma pena de seis anos e quatro meses de reclusão em regime semiaberto. A sentença também estipulou um valor mínimo de R$ 600 mil como compensação dos danos causados à vítima.