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Justiça de Goiás determina que funcionária demitida ao completar 70 anos seja recontratada

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A Justiça de Goiás determinou que a Saneago recontrate imediatamente uma funcionária que foi demitida ao completar 70 anos em Goiânia, além de pagar uma indenização de R$ 15 mil por danos morais. A decisão foi emitida em abril deste ano pelo juiz Péricles DI Montezuma, da 26ª Vara Cível da capital.

No documento, consta que a funcionária foi contratada pela empresa em 1º de junho de 1977 e desempenhou a função de telefonista durante todo o período em que esteve ativa.

A carta de demissão surpreendeu a mulher, pois a justificativa para sua dispensa foi sua idade acima de 70 anos.

A empresa alegou, durante o processo, que a norma constitucional prevê a rescisão compulsória do contrato por aposentadoria por idade quando os trabalhadores atingem essa idade, independentemente da vontade das partes envolvidas.

Entretanto, o juiz esclareceu que essa regra constitucional da aposentadoria compulsória não se aplica ao empregado público celetista, ou seja, aquele que tem vínculo empregatício regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), como é o caso da funcionária idosa. Cabe ressaltar que a decisão pode ser alvo de recurso por parte da empresa.

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