Uma das pessoas que compareceram à uma audiência de custódia sob acusação de envolvimento no crime de tráfico de drogas utilizou nome falso. Após investigações conduzidas pelas autoridades policiais, foi confirmado que o indivíduo de 23 anos se apresentou utilizando a identidade de terceiros, o que também constitui o delito de falsificação de identidade.
A juíza Andrea Brito, que estava responsável pelo plantão judicial, realizou uma consulta no Banco Nacional de Monitoramento de Prisões (BNMP) utilizando o verdadeiro nome do suspeito.
Como resultado, foi constatado que o acusado estava foragido, havendo dois mandados de prisão em aberto contra ele, ambos expedidos pelo Estado do Amazonas, oriundos das comarcas de Pauini e Boca do Acre.
O nome adotado pertencia a uma pessoa sem histórico criminal, o que poderia levar à sua eventual libertação como réu primário. Nessa conjuntura, a consulta ao BNMP desempenhou um papel fundamental no combate ao crime, já que essa plataforma reúne bancos de dados contendo registros de pessoas detidas e foragidas em todo o país, possibilitando a identificação e a efetivação da justiça penal.
Em virtude disso, a prisão em flagrante foi convertida em prisão preventiva. A decisão ressaltou a necessidade de manter a ordem pública, tornando inapropriada a aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão. A magistrada levou em consideração a má-fé do acusado ao se identificar falsamente perante o sistema judicial, evidenciando sua clara intenção de evitar o cumprimento da pena.