Uma paciente que estava com câncer entrou com uma ação judicial após uma empresa de plano de saúde negar seu pedido de migração de convênio médico. Segundo os registros legais, a requerente possuía risco de morte iminente, e era beneficiária de um plano de saúde coletivo fornecido pela empresa onde seu marido trabalhava.
No entanto, devido à demissão do esposo, o plano anterior estabeleceu um prazo de cobertura limitado, levando o casal a buscar a migração para um novo convênio, o que foi recusado.
O juiz responsável pelo caso, da 6ª Vara Cível da Serra, examinou os detalhes e concluiu que a negativa de migração para o plano de saúde que possibilitaria a continuação do tratamento de quimioterapia agravou ainda mais o sofrimento psicológico da paciente, bem como a progressão da doença e risco de morte.
Foi relatado que, pouco mais de um mês após o término do prazo de cobertura fornecido pelo plano anterior, a esposa faleceu devido à gravidade de sua condição de saúde.
Como forma de compensar o sofrimento vivenciado pelo marido, o magistrado ordenou que a empresa de saúde pagasse uma indenização de R$ 20 mil como compensação por danos extrapatrimoniais.