English EN Portuguese PT Spanish ES

Empresa de saúde condenada a indenizar marido de paciente com câncer por negativa de migração de plano

Foto: Reprodução

jurinews.com.br

Compartilhe

Uma paciente que estava com câncer entrou com uma ação judicial após uma empresa de plano de saúde negar seu pedido de migração de convênio médico. Segundo os registros legais, a requerente possuía risco de morte iminente, e era beneficiária de um plano de saúde coletivo fornecido pela empresa onde seu marido trabalhava.

No entanto, devido à demissão do esposo, o plano anterior estabeleceu um prazo de cobertura limitado, levando o casal a buscar a migração para um novo convênio, o que foi recusado.

O juiz responsável pelo caso, da 6ª Vara Cível da Serra, examinou os detalhes e concluiu que a negativa de migração para o plano de saúde que possibilitaria a continuação do tratamento de quimioterapia agravou ainda mais o sofrimento psicológico da paciente, bem como a progressão da doença e risco de morte.

Foi relatado que, pouco mais de um mês após o término do prazo de cobertura fornecido pelo plano anterior, a esposa faleceu devido à gravidade de sua condição de saúde.

Como forma de compensar o sofrimento vivenciado pelo marido, o magistrado ordenou que a empresa de saúde pagasse uma indenização de R$ 20 mil como compensação por danos extrapatrimoniais.

Deixe um comentário

TV JURINEWS

Apoio

Newsletters JuriNews

As principais notícias e o melhor do nosso conteúdo, direto no seu email.