Uma condutora de motocicleta que sofreu uma queda em consequência de um buraco que se encontrava na rua, buscou a Justiça através da 1ª Vara Cível da comarca de Braço do Norte, onde ajuizou uma ação de reparação de danos, o acidente ocorreu em 2021.
Tal buraco era resultado de uma obra realizada pela prefeitura, porém não havia nenhuma sinalização indicando o perigo. Os ferimentos sofridos pela vítima causaram um afastamento de 30 dias de seu trabalho, além da perda de dentes e danos em seu celular, óculos e motocicleta.
No primeiro julgamento, o município foi considerada culpada e condenada a pagar uma indenização de R$ 8.955,30 por danos emergentes, R$ 2.400 por perda de lucros cessantes, ambos a título de danos materiais, bem como R$ 10.000 por danos morais e R$ 20.000 por danos estéticos.
Inconformada com a decisão, a prefeitura recorreu, alegando que a própria vítima era responsável pelo acidente e que os valores apresentados para os reparos eram excessivos. O órgão público solicitou uma revisão da sentença, com o objetivo de estabelecer “um valor compatível com a capacidade financeira do Município”.
Ao proferir seu voto, a desembargadora encarregada do caso enfatizou que “a fiscalização e a conservação de vias de uso comum competem à Administração Pública, sob pena de responder civilmente pelos danos sofridos por terceiros”.
A magistrada afirmou que todas as testemunhas ouvidas confirmaram a ausência de sinal no local onde a vítima estava trafegando. “No caso, muito embora o apelante insista em alegar que o infortúnio ocorreu por culpa exclusiva da vítima (que não transitava com atenção), o que se verifica é que não foi produzida qualquer prova a desconstituir as fotos apresentadas pela parte quanto à falta de sinalização do local”, registrou.
Portanto, a 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina decidiu, por unanimidade, rejeitar o recurso de apelação, mantendo a sentença original.