AAdvocacia-Geral da União (AGU), por meio da Procuradoria Nacional da União de Defesa da Democracia (PNDD), ajuizou ação civil pública contra o apresentador Tiago Pavinatto, da Jovem Pan News, que associou o ministro da Justiça, Flávio Dino, ao crime organizado, ao narcotráfico e a um suposto golpe de Estado, após visita realizada ao Complexo da Maré, no Rio de Janeiro (RJ), no dia 13 de março deste ano.
Tendo em vista se tratar de notícia flagrantemente falsa, a conduta do apresentador se amolda à hipótese prevista entre as competências da PNDD, conforme estabelece a Portaria Normativa PGU/AGU nº 16, de 04 de maio de 2023, afirmou a AGU.
Na petição inicial, a PNDD esclarece que, diferentemente do que foi disseminado de forma fraudulenta pelo jornalista, a ida do ministro Flávio Dino à comunidade carioca se deu em razão de convite da ONG Redes da Maré, a fim de que participasse do lançamento da 7ª edição do boletim “Direito à Segurança Pública na Maré”.
Segundo a Procuradoria, a “notícia fraudulenta e perniciosa divulgada pelo réu inegavelmente frustra sobremaneira a finalidade da atuação institucional do Ministro da Justiça e Segurança Pública, incitando pânico, desconfiança, e causando revolta de maneira absolutamente infundada na população”, destaca a PNDD, em trecho da inicial.
“Ora, a notícia propagada simula suposta verdade factual de que o Ministro da Justiça e Segurança Pública, justamente a figura encarregada de administrar as políticas de combate ao crime organizado, está aliada à prática de ilícitos gravíssimos, inclusive a um golpe de Estado, em detrimento da segurança e do interesse da população”, acrescenta.
A PNDD também destaca que a liberdade de expressão não pode servir de salvaguarda para a prática maliciosa de atos que atinjam outros direitos fundamentais, como o direito à comunicação e à informação fidedigna.
“É preciso materializar a necessária relação entre o exercício da liberdade de expressão e a responsabilidade que dele pode advir. Não se questiona a impossibilidade de censura prévia, mas se garante a possibilidade de responsabilização civil ‘a posteriori’”, ressalta outro trecho da ação.
Além disso, a PNDD destaca que o potencial destrutivo da conduta ora combatida é ainda maior pelo fato de o noticiante ser um profissional que goza da credibilidade típica de quem exerce a atividade jornalística, com o agravante de a desinformação ter sido veiculada em concessão pública de radiodifusão e em redes sociais que, somadas, atingem quase 900 mil pessoas.
A PNDD requer o pagamento de indenização por danos morais coletivos, na quantia de R$ 300 mil, além da condenação do réu à produção e divulgação de vídeo em suas redes sociais, retratando as afirmações sabidamente falsas relacionadas à visita institucional do ministro Flávio Dino ao Complexo da Maré.
Redação, com informações da AGU