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Justiça de MG bloqueia mais de R$ 1 milhão em bens de empresas

jurinews.com.br

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A 4ª Vara Cível de Uberaba anunciou nesta terça-feira (27) que concedeu uma liminar determinando o bloqueio judicial de bens e valores depositados em contas bancárias relacionados a quatro empresas e a uma empresária, totalizando pouco mais de R$ 1 milhão. A ação de improbidade empresarial está ligada à prática de atos prejudiciais contra a administração pública.

As empresas envolvidas abrangem os setores de transporte, gestão de resíduos, limpeza em prédios e residências, além de consultoria em gestão. A mulher em questão, cuja quinta empresa também estava supostamente envolvida nas irregularidades, teve sua responsabilidade patrimonial requerida após a extinção desta última.

O bloqueio foi concedido pela Justiça de Uberaba em resposta a um pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), através da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Uberaba. A medida liminar judicial está relacionada a irregularidades na prestação de serviços de limpeza urbana contratados pela Prefeitura de Uberaba e executados até novembro de 2018.

Segundo informações divulgadas pelo MPMG, um procedimento investigatório está em andamento desde 2018 na 15ª Promotoria de Justiça de Uberaba. Em 28 de maio de 2020, a Operação Monturo foi deflagrada pela Polícia Federal de Uberaba, cumprindo diversos mandados de busca e apreensão, incluindo na Prefeitura de Uberaba.

“Na petição protocolada em 23 de maio de 2023, redigida pelo promotor José Carlos Fernandes Junior, além de buscar o ressarcimento do erário municipal de valores que teriam sido desviados indevidamente por agentes públicos municipais, o Ministério Público solicita que as empresas também sejam condenadas às seguintes sanções: suspensão ou interdição parcial das atividades, dissolução compulsória, proibição de receber incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos ou entidades públicas e instituições financeiras públicas ou controladas pelo poder público por um período mínimo de um ano e máximo de cinco anos, e multa no valor a ser determinado pelo Juízo, variando de 0,1% a 20% do faturamento bruto do último exercício anterior à instauração do processo”, afirmou o MPMG.

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