Segundo um processo, um homem comprou uma motocicleta na concessionária Mercantil Canopus Comércio de Motocicletas, porém a moto veio com defeitos na bateria. De acordo com os registros, o comprador adquiriu um aparelho novo do fornecedor, mas, um mês após a compra, o veículo começou a apresentar problemas elétricos.
Como resultado, a motocicleta não funcionava, a menos que uma bateria externa fosse utilizada. O comprador relatou ter procurado a concessionária para resolver o problema, mas foi informado de que não havia nenhum defeito na bateria. Ele ressaltou que o problema persistia e que a empresa ofereceu comprar o veículo por um valor muito abaixo do que ele havia pago.
Por outro lado, a parte ré, em seu recurso, alegou que o bem não apresentava defeito, conforme a avaliação técnica realizada na concessionária. Portanto, solicitou que os pedidos fossem considerados improcedentes.
Na decisão, os juízes explicaram que a empresa admitiu ter feito várias intervenções na motocicleta, mas não apresentou evidências que excluísse sua responsabilidade pelo defeito no produto.
Foi ressaltado que a parte ré apenas alegou que o veículo foi avaliado e estava em condições regulares, além de ter substituído a bateria por uma nova, mas essas ações não eliminaram os defeitos.
Dessa forma, “há de se reconhecer a responsabilidade do recorrente, porque não forneceu o reparo adequado para solucionar o problema do autor que teve suas legítimas expectativas frustradas na aquisição de uma motocicleta nova que, em curto intervalo de tempo, apresentou defeito, de modo recorrente, comparecendo o consumidor sucessivas vezes na concessionária, sem a solução do problema”, concluiu o juiz relator do caso.
Assim, a 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal confirmou a decisão que condenou a empresa a rescindir o contrato de venda da motocicleta. A determinação exigiu que o cliente fosse reembolsado no valor de R$ 16.490,00, além dos gastos relacionados ao veículo.