Um município de Santa Catarina foi obrigado a compensar uma estudante que sofreu agressões dentro das instalações de uma escola pública durante o horário de aula, por parte de duas adolescentes que não estavam matriculadas na instituição e que entraram sem serem abordadas ou identificadas.
O veredito foi dado pela 2ª Vara da comarca de Barra Velha, o juiz responsável pelo caso sentenciou o município a pagar R$ 5 mil em indenização por danos morais.
Segundo a alegação inicial, as agressoras adentraram a escola sem encontrar obstáculos e encontraram a vítima no banheiro, onde começaram a atacá-la com socos e chutes.
Os ferimentos foram comprovados através de um laudo pericial de lesão corporal, que constatou que a requerente sofreu danos físicos causados por energia de ordem mecânica – ação contundente, resultando em hematomas e inchaço no couro cabeludo.
Na sua defesa, o município atribuiu a culpa exclusivamente à vítima e alegou falta de provas. Durante o julgamento, a diretora da época dos acontecimentos confirmou o incidente, mas relatou que, segundo as informações que recebeu, a disputa entre as partes começou fora do ambiente escolar e as agressoras entraram na escola para “tomar satisfação” com a aluna.
“Deste modo, fica devidamente comprovado pelo conjunto probatório colhidos nos autos a negligência da administração pública no zelo da segurança da instituição de ensino. Ante o exposto, condeno o Município ao pagamento de R$ 5 mil a título de danos morais”, determinou o juiz.