O Superior Tribunal de Justiça (STJ) adiou nesta terça-feira (27) o julgamento do recurso apresentado pelo Ministério Público de São Paulo (MP-SP) e pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a decisão que resultou na soltura de Leonardo da Vinci Alves de Lima, um dos chefes do Primeiro Comando da Capital (PCC).
Devido a imprevistos enfrentados pelo ministro Sebastião Reis Junior, não foi possível analisar o caso na Sexta Turma do STJ. A próxima reunião do colegiado está prevista para ocorrer após o recesso do meio do ano.
Em 12 de junho, o magistrado considerou ilegal a abordagem realizada pela polícia militar em São Paulo que resultou na prisão de Leonardo. O Ministério Público recorreu da decisão.
A Sexta Turma do STJ é especializada em direito penal e é composta pela presidente Laurita Vaz, pelos ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro, além do desembargador convocado Jesuíno Rissatto.
Leonardo da Vinci Alves de Lima foi detido portando 2 quilos de cocaína, e os policiais militares relataram um “comportamento estranho do réu” durante a abordagem, o que levantou suspeitas e resultou na sua detenção.
Ao ser interceptado pela polícia, o suspeito tentou destruir o celular e empreendeu fuga, mas foi perseguido e acabou confessando a existência de drogas em sua motocicleta.
A defesa de Da Vinci alegou que a abordagem policial foi motivada de forma ilegal, argumentando que se baseou apenas no nervosismo do suspeito. Por sua vez, o MP-SP sustenta que o habeas corpus não deveria ter sido concedido, pois teria sido utilizado para uma revisão criminal, o que não é permitido por meio desse procedimento.
O MP-SP também argumenta que a alegação de ilicitude da abordagem policial foi apresentada pela defesa após o trânsito em julgado da condenação e não foi analisada pelas instâncias de origem, como o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), o que configuraria supressão de instância.
Já o MPF busca a suspensão da decisão proferida pelo ministro do STJ. Segundo o MPF, não houve intimação para emissão de parecer e alega que a busca foi realizada com base em suspeita fundamentada, e não apenas em elementos subjetivos, como o nervosismo.
Leonardo da Vinci cumpria uma pena de 10 anos, 7 meses e 15 dias de reclusão no presídio de segurança máxima de Presidente Venceslau, no interior de São Paulo, mas foi solto após a decisão do magistrado de anular as provas contra ele.