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Justiça de MG condena empresa que deu calote em serviço de viagem internacional

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O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) emitiu uma sentença condenando uma agência de viagem on-line a pagar R$ 12 mil de indenização a uma cliente de Uberlândia, no Triângulo Mineiro, devido a um calote sofrido na compra de um pacote de viagens.

De acordo com a vítima, ela contratou os serviços da agência para adquirir um pacote de viagem para Lisboa, capital de Portugal, em março de 2020. Entre as obrigações da agência estavam inclusos o transporte do aeroporto até o hotel e a estadia durante os dias 12 e 22 do referido mês.

No entanto, ao chegar ao aeroporto, a cliente não encontrou o traslado para o hotel como havia sido acordado. Ela teve que recorrer a um táxi para chegar ao local reservado. Ao chegar ao hotel, constatou que não havia nenhuma reserva em seu nome.

Diante da situação, a vítima dirigiu-se a uma delegacia em Portugal e registrou um Boletim de Ocorrência contra a empresa responsável. Ao retornar ao Brasil, ela decidiu entrar com uma ação judicial buscando indenização por danos materiais e morais.

O desembargador Cavalcante Motta, relator do processo, condenou a agência de viagens, entendendo que esta é responsável por qualquer dano causado ao consumidor. Segundo o TJMG, “a empresa que atua como intermediadora na compra, transporte e venda de pacotes de viagens, lucrando com essa atividade, assume responsabilidade solidária por eventuais prejuízos causados aos clientes”.

O voto do relator foi acompanhado pelos desembargadores Mariangela Meyer e Claret de Moraes, reforçando a posição de que a agência de viagem é corresponsável pelos danos causados aos consumidores. Essa decisão reforça a importância de garantir a segurança e a qualidade dos serviços prestados pelas agências de viagem, colocando-as como responsáveis por eventuais problemas ocorridos durante a execução dos pacotes adquiridos pelos clientes.

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