A Advocacia-Geral da União (AGU), por meio da Procuradoria Nacional da União de Defesa da Democracia (PNDD), entrou com uma ação civil pública contra o apresentador Tiago Pavinatto. A ação foi motivada por um comentário feito por Pavinatto em um programa de televisão de alcance nacional, o Jovem Pan News, que posteriormente foi reproduzido em duas de suas redes sociais. No comentário, Pavinatto associou o ministro da Justiça, Flávio Dino, ao crime organizado, narcotráfico e a um suposto golpe de Estado, após uma visita realizada pelo ministro ao Complexo da Maré, no Rio de Janeiro, em 13 de março deste ano.
A iniciativa da Procuradoria tem como objetivo combater a desinformação e a tentativa de distorcer e deslegitimar as atribuições de um órgão do Poder Executivo da União. A conduta do apresentador é considerada uma notícia flagrantemente falsa e se enquadra nas competências da PNDD, conforme estabelecido pela Portaria Normativa PGU/AGU nº 16, de 4 de maio de 2023.
De acordo com a petição inicial da PNDD, a visita do ministro Flávio Dino à comunidade carioca foi realizada a convite da ONG Redes da Maré, com o objetivo de participar do lançamento da 7ª edição do boletim “Direito à Segurança Pública na Maré”. A AGU ressalta que o evento evidencia o caráter institucional da visita, cuja finalidade era reafirmar o compromisso do Estado em estar presente naquela localidade, apesar das dificuldades no combate ao crime organizado.
Segundo a Procuradoria, a disseminação da “notícia fraudulenta e perniciosa” por parte do apresentador prejudica consideravelmente a atuação institucional do Ministro da Justiça e Segurança Pública, causando pânico, desconfiança e revolta infundada na população. A PNDD destaca que a liberdade de expressão não deve ser utilizada como uma salvaguarda para praticar atos maliciosos que afetem outros direitos fundamentais, como o direito à comunicação e à informação precisa. A ação ressalta a importância de estabelecer uma relação adequada entre o exercício da liberdade de expressão e a responsabilidade que decorre desse exercício.
Além disso, a PNDD ressalta que o potencial destrutivo da conduta em questão é ainda maior devido ao fato de o apresentador ser um profissional que goza da credibilidade típica dos jornalistas. Acrescenta-se ainda que a desinformação foi veiculada em uma concessão pública de radiodifusão e em redes sociais, atingindo um público total de quase 900 mil pessoas.
Na ação, a PNDD solicita, em caráter liminar, a exclusão imediata das publicações do jornalista em suas redes sociais e que o profissional se abstenha de reiterar a disseminação da desinformação em questão,
sob pena de multa. A Procuradoria argumenta que a manutenção das postagens possibilita a disseminação de conteúdo manifestamente inverídico, o que pode prejudicar a imagem do Poder Executivo da União.
A Procuradoria também requer a intimação das redes sociais em que os conteúdos foram veiculados, a fim de que informem se o jornalista obteve algum tipo de lucro com as postagens. Caso seja confirmado, a PNDD pede a restituição desses valores, uma vez que receber renda por meio da divulgação de um vídeo propagador de notícia fraudulenta configura enriquecimento ilícito, de acordo com o art. 884 do Código Civil.
Por fim, a PNDD solicita o pagamento de uma indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 300 mil, além da condenação do réu a produzir e divulgar um vídeo em suas redes sociais retratando as afirmações sabidamente falsas relacionadas à visita institucional do ministro Flávio Dino ao Complexo da Maré.