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Lei municipal de aumento de vale-refeição é considerada inconstitucional

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Devido ao fato de proporcionar despesas não previstas no projeto original, a Lei Municipal nº 3944/2023, que visava aumentar o valor do vale-refeição concedido aos funcionários públicos do Município de Bom Jesus, foi considerada inconstitucional pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.

A Prefeita Municipal foi responsável por entrar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), tendo enviado à Câmara de Vereadores um projeto de lei para fixar o valor do benefício em R$ 400,00. No entanto, o legislativo local modificou o art. 1º do projeto através de uma emenda, elevando o valor para R$ 450,00.

A autora da ADI alega que a lei possui falhas de inconstitucionalidade, pois invade sua esfera administrativa ao aumentar as despesas sem um estudo prévio do impacto financeiro e orçamentário do benefício concedido. Segundo a Chefe do Executivo, o acréscimo de R$ 50,00 por funcionário resultaria em um gasto anual de R$ 300 mil para os cofres de Bom Jesus.

A relatora da Ação no Órgão Especial do TJRS, a Desembargadora Maria Isabel de Azevedo Souza, esclareceu que o Poder Legislativo pode propor emendas aos projetos de iniciativa exclusiva do Chefe do Executivo, desde que respeitem certos limites.

“Consoante a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a emenda parlamentar em projeto de lei de iniciativa privativa do Executivo (I) não pode gerar aumento de despesa e (II) deve possuir pertinência temática”, destacou.

No caso do Município de Bom Jesus, a juíza considerou que, “ao promover o aumento da despesa não previsto na proposta original apresentada pela Prefeita, a referida alteração ultrapassou os limites constitucionais. Há, portanto, prima facie, inconstitucionalidade formal por ofensa às atribuições privativas do Chefe do Poder Executivo Municipal implicando violação ao princípio da separação dos Poderes, inscrito no artigo 10 da Constituição Estadual.”

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