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Decisão judicial aumenta indenização por danos morais em caso de perda de visão durante briga

Foto: Reprodução

jurinews.com.br

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De acordo com uma acusação apresentada pelo Ministério Público, em 2015, dois homens se envolveram em uma discussão e entraram em confronto corporal. Durante a briga, um soco foi desferido, resultando na ruptura do globo ocular do olho esquerdo de um deles, causando a perda de visão do mesmo.

Na esfera judicial, a vítima buscou uma compensação por danos morais e uma pensão. Seu argumento baseou-se no fato de que, em decorrência do incidente, ele foi obrigado a rebaixar a categoria de sua carteira de motorista de D, que permite o transporte de passageiros, para uma categoria inferior. Como consequência, foi impedido de trabalhar como condutor de passageiros, o que poderá afetar sua aposentadoria no futuro.

O agressor se defendeu, alegando que a vítima não sofreu danos passíveis de indenização. No entanto, o juiz de primeira instância não acolheu essa tese e determinou um valor de R$ 4 mil para a compensação por danos morais, negando o pedido de pensão.

Ambas as partes recorreram da sentença. O relator do caso, manteve a decisão do juiz em relação à pensão. Segundo o magistrado, a vítima não conseguiu comprovar que exercia atividade profissional em uma empresa de transporte de passageiros, uma vez que as provas testemunhais revelaram que ele sempre trabalhou como taxista, tanto antes como depois do incidente.

No entanto, o relator entendeu que o valor determinado para a compensação por danos morais era insuficiente. Portanto, ele decidiu aumentar o montante para R$ 30 mil.

Assim, a 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais alterou a decisão proferida pela Comarca de Três Pontas. Decidindo aumentar a quantia da indenização por danos morais.

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