De acordo com uma acusação, um indivíduo beneficiou-se ilicitamente de um idoso em pelo menos três ocasiões diferentes. Esses casos incluem o uso não autorizado do cartão de crédito da vítima, a obtenção de empréstimo bancário em nome do idoso sem o seu consentimento e a falsificação de comprovantes de pagamento do plano de saúde do idoso, causando prejuízos financeiros no valor de R$ 21.254,52.
O primeiro ato fraudulento ocorreu em janeiro de 2017, quando o réu conseguiu um empréstimo de R$ 12.800,00 em nome do idoso. Este empréstimo foi adquirido sem o conhecimento da vítima, diretamente no caixa eletrônico. O acusado sacou o dinheiro por meio de vários saques e compras usando o cartão de débito dele.
A segunda fraude aconteceu em fevereiro de 2017, na ocasião, o réu falsificou os comprovantes de pagamento de duas faturas do convênio médico do idoso. Esses pagamentos totalizaram R$ 872,60 (referente ao mês de dezembro de 2016) e R$ 776,98 (referente a fevereiro de 2017).
A terceira fraude foi em março do mesmo ano, onde o acusado realizou compras não autorizadas com o cartão de crédito da vítima, sendo três celulares, um tablet e diversos outros itens, ocasionando um prejuízo total de R$ 4.804,94. Por fim, a quarta fraude envolveu o saque não autorizado de R$ 2.000,00 da conta do idoso, que faziam parte de sua aposentadoria.
Durante o depoimento do réu, ele admitiu a autoria dos crimes. Ele confessou não pagar o plano de saúde da vítima por dois meses, falsificar os recibos de pagamento e ficar com o dinheiro para si.
Ele também afirmou ter usado o cartão de crédito da vítima para compras, mas alegou que pretendia devolver o dinheiro. Em relação ao empréstimo, o acusado declarou que pediu ao idoso que solicitasse o empréstimo para o ajudar a concluir a construção de uma casa, então ambas as partes foram ao banco e, com o consentimento do dono da conta, o empréstimo foi concedido.
“Desta forma, resta claro pelos depoimentos colhidos em Juízo, pelas provas documentais e pela própria confissão do acusado, que ele apropriou-se bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento da pessoa idosa, dando-lhes aplicação diversa da de sua finalidade, tendo ainda obtido para si, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo idoso em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento, devendo ser condenado as penas dos artigos 171, §4º, do Código Penal, por três vezes, e do artigo 102 do Estatuto do Idoso, em concurso material (artigo 69 do CP)”, enfatizou o juiz na sentença.
Dessa forma, o acusado foi condenado pelo tribunal a sete anos de prisão. A sentença foi proferida pelo juiz Euler Jansen da 1ª Vara Mista de Bayeux.