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Juiz suspende festas carnavalescas em Teresina (PI)

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O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) acatou pedido do Ministério Público contra a Prefeitura de Teresina, Fundação Municipal de Saúde, P. I. de A Rocha Produtora de Festas LTDA (Jeitinho Produções), Flip Eventos LTDA, F M Campelo (309 Bar), Restaurante Quinta do Visconde LTDA, Samanta Dourado de Oliveira (The Lounge) e Moon Pub House, e decidiu pela suspensão das festas carnavalescas de 2021 marcadas para acontecer em Teresina. A decisão foi do titular da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina, juiz Aderson Antonio Brito Nogueira.

No pedido, o MP-PI alega que várias prévias de carnaval estão marcadas para o dia 23 de janeiro de 2021, a serem realizadas pelos réus. Segundo o autor da ação, esses eventos acontecerão em ambientes fechados, de modo a favorecer o contágio dos participantes pelo Corona Vírus.

Em sua decisão, o magistrado entendeu que a proibição de tais eventos era a melhor medida a ser tomada, considerando todo o cenário pandêmico, não só na capital, mas em todo o país.

“Devo deferir o pedido de liminar porque estão demonstrados os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil. Este é o momento de todos sermos estadistas e cumprirmos as normas editadas para prevenção e combate à pandemia de Covid-19. Ademais, não se pode aceitar que o próprio Município de Teresina conceda autorização para realização de festas carnavalescas em contradição com as suas próprias normas de saúde pública”, disse.

O juiz Aderson Antonio proibiu não só as festas previstas para o dia 23 de janeiro, mas eventuais eventos futuros.

“Ante o exposto, defiro o pedido liminar e determino a suspensão imediata da eficácia do ato que autoriza a realização de festas de carnaval no dia 23 de janeiro de 2021, bem como em datas futuras, nos estabelecimentos P. I. de A Rocha Produtora de Festas LTDA (Jeitinho Produções), Flip Eventos LTDA, F M Campelo (309 Bar), Restaurante Quinta do Visconde LTDA, Samanta Dourado de Oliveira (The Lounge) e Moon Pub House, que costumam organizar festas em ambientes fechados e com grande multidão”, pontuou.

Com informações do TJ-PI

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