O ministro Joel Ilan Paciornik, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), absolveu um homem acusado de roubo em 2017 devido a falhas no processo de reconhecimento da pessoa suspeita. Ao considerar que houve uma identificação inadequada do réu, o ministro declarou a invalidade do reconhecimento pessoal e afirmou que esse reconhecimento não pode servir como base para uma eventual condenação, mesmo se confirmado em juízo.
O caso ocorreu em janeiro daquele ano, quando dois homens em uma motocicleta assaltaram uma mulher em São Paulo, usando capacetes e ameaçando-a com uma arma. Um inquérito policial foi aberto na 1ª Delegacia do Patrimônio do Departamento Estadual de Investigações Criminais (Deic), que já investigava outros delitos com características semelhantes.
Durante as investigações, os policiais solicitaram que uma segunda delegacia enviasse fotos de duas pessoas que haviam sido presas em flagrante por roubo semelhante, a fim de possibilitar o reconhecimento fotográfico. A vítima apontou um dos suspeitos como o piloto da motocicleta. No entanto, ela acessou o perfil do acusado em uma rede social por conta própria e identificou, por meio de uma foto, um amigo do acusado como a pessoa que apontou a arma para sua cabeça durante o crime.
O réu foi reconhecido pessoalmente ao comparecer à delegacia, e o processo seguiu os trâmites regulares, incluindo novo reconhecimento pessoal, depoimento da vítima, dos investigadores e do delegado de polícia. Ao final, o réu foi considerado culpado com base exclusivamente no reconhecimento pessoal feito pela vítima.
Em julho de 2018, a 9ª Vara Criminal do Foro da Barra Funda, em São Paulo, condenou o réu a seis anos e cinco meses de prisão em regime inicialmente fechado. Em dezembro de 2020, a 6ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou um recurso apresentado pela defesa, levando o caso ao STJ.
Ao analisar o caso, o ministro Joel Ilan Paciornik destacou que a 6ª Turma do STJ, em um julgamento anterior, estabeleceu que o reconhecimento de uma pessoa, seja presencialmente ou por fotografia, deve seguir as formalidades previstas no artigo 226 do Código de Processo Penal, caso contrário, pode ser considerado nulo.
O ministro constatou que o reconhecimento feito pela vítima se baseou principalmente em características como cor da pele e o aparelho dentário usado pelo réu. Paciornik ressaltou que não havia provas suficientes nos autos para uma condenação, o que leva à aplicação do princípio do “in dubio pro reo” (na dúvida, a favor do réu).
Diante disso, o ministro declarou a invalidade do reconhecimento pessoal do réu e o absolveu. A defesa do réu foi realizada pelos advogados Ana Carolina Albuquerque de Barros,
Bruna Alcoléa Zavataro Kwasniewski, Andre Antiquera Pereira Lima e Ewerton da Silva Carvalho, do escritório Arruda Botelho Sociedade de Advogados.