O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), solicitou mais tempo para análise e suspendeu o julgamento de um habeas corpus que discute os limites da Justiça Militar para processar e julgar civis em tempos de paz. O caso estava sendo discutido no plenário virtual e encontra-se empatado.
Após o pedido de vista feito por Moraes, a ministra Rosa Weber adiantou seu voto. Com isso, o placar está suspenso em um empate de 5 votos a 5.
Quando o processo for liberado por Moraes, ele terá o papel de desempatar, a menos que algum dos colegas mude de posição. Conforme as novas regras do tribunal, os julgamentos interrompidos por pedidos de vista devem ser devolvidos em até 60 dias.
Embora o caso em discussão seja específico, uma decisão eventual pode resultar em um novo entendimento do STF sobre a abrangência da Justiça Militar, que ganhou destaque devido à participação de militares nos atos golpistas ocorridos em 8 de janeiro.
Os ministros estão julgando o caso de um homem acusado de oferecer propina a um oficial do Exército. A defesa do réu alega que ele não teve direito a uma defesa prévia das acusações e que seu processo deveria ser conduzido pela Justiça comum.
Em seu voto, Edson Fachin defendeu que a Justiça Militar não é competente para o caso e propôs que o processo do civil acusado de corrupção seja encaminhado à Justiça Federal.
O relator destacou que existem “características peculiares” da Justiça Militar que evidenciam as limitações desse ramo do Judiciário para processar civis.
Um dos pontos mencionados por Fachin é a composição do Superior Tribunal Militar, onde apenas dois dos quinze ministros são civis e somente eles precisam ter um notável saber jurídico para ocupar o cargo.
“As próprias exigências específicas relacionadas à composição do Superior Tribunal Militar indicam que a instituição da Justiça castrense é estruturada para possibilitar um julgamento por pares, o que revela a total excepcionalidade da submissão de civis a essa jurisdição”, afirmou o ministro.
“Essas características peculiares da estrutura da Justiça Militar da União, em minha compreensão, demonstram a relevância, para a experiência normativa brasileira, dos diversos pronunciamentos de órgãos supranacionais que concluíram pela natureza excepcional da jurisdição militar, bem como pela tendência de reconhecer sua inadequação para o processamento e julgamento de civis”, acrescentou Edson Fachin.
O voto de Fachin foi acompanhado pelos ministros Ricardo Lewandowski (que já se aposentou), Gilmar Mendes, Cármen Lúcia e Rosa Weber. Nenhum deles apresentou seu voto por escrito.
O julgamento abriu duas linhas de divergência. A primeira, do ministro Dias Toffoli, defendeu que o processo envolvendo o civil denunciado prejudica a atividade funcional
da administração militar. Portanto, o julgamento ainda seria de competência da Justiça Militar.
Toffoli votou pela anulação do recebimento da denúncia contra o civil e permitindo que a defesa se manifeste previamente sobre a acusação. Os ministros Luiz Fux e André Mendonça seguiram o colega.
“Os atos ilícitos praticados no âmbito militar afetam diretamente a ordem administrativa militar, pois comprometem de alguma forma o bom andamento das atividades e justificam a aplicação da norma especial, mesmo contra civis”, destacou Dias Toffoli.
A segunda vertente foi apresentada pelo ministro Roberto Barroso. Para ele, a competência da Justiça Militar para julgar civis é “excepcional” e só deve ser admitida em situações que afetem a função militar.
“No meu entendimento, o caso presente configura uma das situações excepcionais que permitem a submissão de civis à Justiça Militar”, afirmou Barroso.
Barroso defendeu que o caso permaneça na Justiça Militar e que a defesa do civil possa apresentar seus argumentos. Além disso, o ministro votou para que o processo seja julgado por um juiz federal da Justiça Militar. Essa posição foi apoiada por Nunes Marques.