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STF declara lei sobre atuação de bombeiros voluntários de SC inconstitucional

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O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional parte da lei de 2013 que regulamenta a atuação dos bombeiros voluntários em Santa Catarina. Todos os ministros, exceto Alexandre de Moraes, que se declarou impedido, acompanharam o voto do relator Dias Toffoli. O julgamento, que teve início em abril de 2022 e foi retomado na semana passada após um pedido de vistas, foi finalizado por volta da meia-noite de sexta-feira.

O julgamento ocorreu em plenário virtual e o processo foi apresentado pela Procuradoria-Geral da República em 2015. Ele trata dos dispositivos que permitem aos municípios catarinenses delegar aos bombeiros voluntários as funções de fiscalização e vistorias das normas de segurança contra incêndio. O STF considerou que a atividade de inspeção é uma atribuição estatal e, portanto, deve ser realizada por órgãos públicos.

Atualmente, apenas as prefeituras de Joinville e Jaraguá do Sul possuem convênios com as corporações de bombeiros voluntários para realizar esse serviço. A decisão do STF terá impacto apenas nas ações de fiscalização conduzidas pelos voluntários nessas duas cidades do Norte do estado. No entanto, as atividades relacionadas ao combate a incêndios e resgate de vítimas não são afetadas pela decisão e continuarão sendo realizadas normalmente.

A decisão do STF gerou repercussão negativa na Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc). O deputado Matheus Cadorin, um dos coordenadores da Frente Parlamentar Catarinense criada em apoio aos bombeiros voluntários, manifestou total oposição à ação e argumentou que ela se baseia em uma premissa equivocada de que os socorristas possuem poder de polícia.

Após a aprovação, a Alesc, que é ré na ação, terá que cumprir as exigências e se adaptar aos prazos estabelecidos na sentença. O governo estadual também será notificado, uma vez que o mérito da questão trata da inconstitucionalidade da Constituição Estadual, assim como a Assembleia Legislativa.

Após essa etapa, as prefeituras de Joinville e Jaraguá do Sul serão informadas sobre a resolução. A partir de então, cabe aos governos municipais decidir como serão realizadas as vistorias, podendo assumir a responsabilidade das inspeções ou delegar essa competência aos bombeiros militares.

No momento, as vistorias realizadas pelos bombeiros voluntários continuarão ocorrendo até que todas essas etapas sejam concluídas.

A prefeitura de Joinville informou que ainda não possui uma definição sobre o assunto. Além dos bombeiros voluntários, a cidade também conta com uma corporação militar que realiza vistorias. Portanto, o município não ficará desprovido desse serviço. O governo municipal, sob a gestão de Adriano Silva, manifestou apoio ao modelo voluntário e o prefeito inclusive defendeu a manutenção dos convênios junto ao STF no ano passado, conforme relatado pelo colunista Jefferson Sa

avedra.

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