Durante a sessão de julgamento desta quinta-feira (22), os ministros Luiz Fux e Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), envolveram-se em uma discussão.
A divergência ocorreu durante a retomada da discussão sobre a implantação do juiz de garantias. Gilmar criticou a demora no processo, enquanto Fux enfatizou a importância de discutir o caso de forma técnica, sem buscar a exposição midiática.
Fux, que é o relator do caso, iniciou a apresentação de seu voto na quarta-feira. Durante a sessão desta quinta, enquanto continuava com seu voto, ele foi interrompido por Gilmar, que destacou que “já se passaram três anos desde que esse processo foi interrompido”. O relator respondeu que já havia explicado os motivos da interrupção.
Em seguida, Gilmar voltou a mencionar a interrupção, e Fux rebateu novamente:
“Paramos por três anos porque era necessário, e pode ser necessário parar mais”, afirmou.
Gilmar questionou se a interrupção deveria ser “para sempre”: “Então, vamos dizer que pare para sempre, que não seja feito, se esse é o objetivo”.
O relator ressaltou a importância de conduzir os debates “com responsabilidade”: “O objetivo é lidar com os temas de forma responsável, sem transformá-los em um espetáculo midiático”, afirmou.
Posteriormente, Fux expressou sua admiração pela “sinceridade” de Gilmar, ao que o colega respondeu:
“Vossa Excelência pode esperar a minha sinceridade durante o julgamento”, afirmou.
Fux respondeu que não tem “medo da sinceridade”, enquanto Gilmar reforçou que ele “pode esperar”.
Fux, então, encerrou a discussão: “Eu olho nos olhos, não tenho medo de nada. Agora, eu vou falar a minha verdade até o fim”, concluiu.
RELEMBRE O CASO
O mecanismo do juiz de garantias foi estabelecido em 2019, mas foi suspenso por Fux em janeiro de 2020. Agora, o STF está avaliando se mantém ou não essa decisão do ministro.
O juiz de garantias seria responsável pela condução da instrução do processo, supervisionando as investigações e tomando decisões sobre medidas cautelares. Em contrapartida, outro juiz seria encarregado de realizar o julgamento propriamente dito, avaliando a culpa ou inocência do réu.