English EN Portuguese PT Spanish ES

MG: Justiça confirma justa causa de professora que ofendeu colega em reação a comentário político

jurinews.com.br

Compartilhe

A Justiça do Trabalho de Minas Gerais confirmou a demissão por justa causa de uma professora que publicou conteúdo ofensivo e discriminatório no WhatsApp em resposta a um comentário político feito por um colega de trabalho. O incidente ocorreu em um grupo composto por alunos e professores da 1ª série do ensino médio.

Após o comentário político feito por outro professor da escola, a professora em questão expressou sua opinião dizendo que “não acreditava que o professor fizesse tal comentário, principalmente por ser pobre, negro e gay”. Essa publicação foi considerada ofensiva, discriminatória e gerou grande repercussão, afetando alunos, pais e demais professores da instituição.

A decisão foi proferida pelo juiz Alexandre Pimenta Batista Pereira, quando atuava na 3ª Vara do Trabalho de Governador Valadares. A professora recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 3ª Região, mas a decisão foi mantida. Não há mais possibilidade de recurso e o processo foi arquivado definitivamente.

O desembargador Paulo Chaves Corrêa Filho, relator do recurso no TRT, considerou que não se tratava de livre expressão do pensamento, mas de uma ofensa grave dirigida a um colega de trabalho em um ambiente público.

A Justiça rejeitou o pedido de reversão da justa causa feito pela professora, negando-lhe o direito de receber os valores devidos em caso de rescisão do contrato sem justificativa. Segundo o magistrado de primeira instância, a conduta da profissional, devidamente comprovada no processo, foi grave o suficiente para abalar a confiança necessária para a continuidade do vínculo empregatício.

A confirmação da justa causa também se baseou na prova de condenação da autora em um processo civil, no qual foi ordenado o pagamento de indenização por danos morais ao professor alvo dos comentários ofensivos.

“Embora os termos, isoladamente considerados, possam não configurar uma ofensa moral, o contexto em que foram proferidos indica claramente a intenção ofensiva da reclamante, com o claro propósito de ofender, constranger, humilhar e ridicularizar o destinatário”, ressaltou o juiz do trabalho na decisão.

Deixe um comentário

TV JURINEWS

Apoio

Newsletters JuriNews

As principais notícias e o melhor do nosso conteúdo, direto no seu email.