O juiz Luiz Alberto Carvalho Alves, titular da 3ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, decidiu suspender as assembleias de debenturistas (detentores de títulos da dívida) da Light que estavam agendadas para os dias 23 e 30 deste mês.
As assembleias das 17ª e 24ª emissões de debêntures, que reuniriam os credores, estão temporariamente suspensas.
Esses eventos não poderão ser realizados até que as instituições que representam os credores apresentem, conforme determinado pela Justiça, editais de convocação para as assembleias, bem como os documentos utilizados para embasar as decisões, propostas apresentadas a diversos assessores, incluindo os jurídicos, lista de presença das assembleias, votos dos presentes e informações sobre o crédito de cada um dos credores.
A Light questionou a realização das assembleias sem o devido aviso prévio, alegando a existência de articulações irregulares e não previstas regularmente.
Os representantes dos credores foram intimados pelo juiz devido à percepção de que estavam adotando uma conduta unilateral e irregular ao convocarem novas assembleias, desrespeitando os trâmites legais.