A Justiça concedeu decisão, em caráter liminar, que determina o despejo da Tok&Stok do Shopping Iguatemi em Ribeirão Preto (SP). A empresa de móveis e decoração tem 30 dias para desocupar o imóvel na unidade.
A ação movida pela rede shoppings na 10ª Vara Cível de Ribeirão Preto pedia a desocupação da área por causa do atraso de três meses no pagamento do aluguel. O contrato de locação foi firmado pelo prazo de anos, do período de abril de 2019 a março de 2029.
No entanto, segundo a rede, a dívida do aluguel atrasado desde fevereiro deste ano já chega a R$ 212.755,51.
No pedido de despejo, o Shopping Iguatemi alega que a empresa descumpriu a legislação, que prevê por parte do locatário “pagar pontualmente o aluguel e os encargos da locação, legal ou contratualmente exigíveis, no prazo estipulado ou, em sua falta, até o sexto dia útil do mês seguinte ao vencido, no imóvel locado, quando outro local não tiver sido indicado no contrato.”
Na decisão, a juíza Isabela de Souza Nunes Fiel determinou a prestação de caução em dinheiro equivalente ao valor devido e o prazo de 30 dias para a desocupação do imóvel.