De acordo com uma acusação do Ministério Público, movido pela não aceitação do fim de um relacionamento de mais de vinte anos, um homem recebeu sua ex-companheira em sua concessionária de automóveis e a assassinou com oito tiros no escritório.
Supostamente, ela havia ido ao encontro do ex-companheiro para receber a mensalidade escolar de sua filha mais nova. Antes de fugir, o acusado trancou a porta do escritório, impossibilitando qualquer assistência à vítima. Ele foi capturado no dia seguinte, em 9 de fevereiro de 2021, na cidade de Porto Belo.
Os jurados consideraram motivo torpe, pois o acusado teria matado a vítima como retaliação pelo recente término do relacionamento. O agravante do meio cruel também foi reconhecido pelo Conselho de Sentença, visto que o réu, agindo com brutalidade, disparou oito vezes contra a vítima, causando-lhe sofrimento desnecessário.
Além disso, o crime foi cometido com dissimulação, pois o acusado solicitou que sua ex-esposa fosse ao seu local de trabalho, supostamente para entregar-lhe dinheiro. Por fim, o feminicídio foi estabelecido como motivo em virtude da condição de gênero da vítima.
Dessa forma, o homem recebeu uma sentença de 19 anos, sete meses e seis dias de prisão em regime fechado. Após uma extensa sessão de quase 12 horas, o Conselho de Sentença da Vara do Tribunal do Júri da comarca da Capital concluiu que o crime foi cometido por motivo torpe, meio cruel, dissimulação e feminicídio. O acusado teve seu pedido de liberdade provisória negado e está detido desde fevereiro de 2021.
“O mínimo que se espera é que a condenação, agora declarada soberanamente pelos senhores jurados, permita a imediata execução provisória da pena, mercê da manutenção da prisão como medida a restabelecer o sossego social. Ademais, vejo dos autos que o acusado foi preso na cidade de Porto Belo/SC, indicando também o risco à aplicação da lei penal em razão da fuga. (…) Por fim, não vejo possível a substituição da prisão por qualquer das medidas cautelares previstas na lei processual penal, já que manifestamente insuficientes por tudo o que já foi feito pelo réu e que se encontra retratado nos autos”, afirmou o juiz Mônani Menine Pereira, que presidiu a sessão.