De acordo com denúncia do Ministério Público na comarca de Jaraguá do Sul, em 2020, a Polícia Militar foi chamada para intervir em uma situação envolvendo um homem embriagado que ameaçava seus vizinhos.
Na ocasião, o acusado saiu correndo de casa com uma faca, perseguindo seu irmão pela rua. Durante o percurso, ele ameaçou e ofendeu verbalmente uma vizinha com insultos de cunho racial, como: “macaca preta” e “vagabunda”, além de ameaçar outro vizinho.
Dentro da residência do suspeito, os policiais também encontraram uma arma de fogo, um revólver calibre 22 da marca Rossi, cujo número de série havia sido adulterado, permanecendo em posse do acusado sem autorização e em desacordo com a legislação.
Apesar de ter sido absolvido da acusação de porte ilegal de arma e da ameaça contra a mulher, ele foi condenado pelas ameaças dirigidas ao vizinho e pela injúria racial cometida contra a vizinha. Insatisfeito com a sentença, o acusado apelou ao TJSC. A defesa pleiteou a absolvição em relação às duas condutas, alegando a ausência de intenção.
O recurso foi negado por unanimidade. “Não fosse suficiente, consoante narrado pelos ofendidos, o réu tem por costume ameaçar as pessoas da vizinhança, conduta esta que vem sendo reiterada mesmo após a prisão que deu origem à presente ação penal, de modo a tornar inviável o acolhimento da tese de ausência de dolo”, afirmou o relator em seu voto.
Assim, o indivíduo teve sua sentença confirmada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). A 2ª Câmara Criminal do tribunal considerou que “o estado de embriaguez do apelante é insuficiente para afastar o dolo em sua conduta”.
Como resultado, o acusado foi condenado a um ano e dois meses de reclusão, além de um mês de detenção, em regime aberto, e ao pagamento de 12 dias-multa.