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Juiz determina que homem custeie o tratamento psicológico da ex-companheira

Foto: Divulgação/TJ-RS

jurinews.com.br

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O juiz responsável pela 1ª Vara Cível de Cachoeiro de Itapemirim, Frederico Ivens Mina Arruda de Carvalho, decretou que um residente da cidade arque com as despesas do tratamento psicológico de sua ex-parceira.

Na sentença, o juiz levou em consideração as diretrizes do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, estabelecido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A demandante do processo relatou que o casal se separou há quase três anos e que, durante as discussões envolvendo assuntos relacionados ao filho que tiveram juntos, sofreu agressões físicas que foram denunciadas à polícia.

Além disso, a requerente informou que apresentava um quadro de depressão e ansiedade, necessitando de medicamentos e acompanhamento médico devido ao abalo psicológico. Esses custos estão além de sua capacidade financeira, o que motivou sua solicitação para que o tratamento seja custodiado por meio de uma tutela de urgência.

No que se refere à concessão da tutela antecipada, o juiz deferiu medidas que possam amenizar as consequências do ato ilícito estão em conformidade com o Código de Processo Civil, que estabelece a necessidade de um processo com duração razoável, conforme previsto no artigo 4º, além de salvaguardar e promover a dignidade humana, de acordo com o artigo 8º.

O juiz Frederico Ivens também concluiu que o requisito da probabilidade do direito está presente no caso, e que é necessário garantir à vítima a preservação de sua integridade psicológica e a reparação dos danos, conforme estabelecido pelo Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ.

“É reconhecido à vítima de violência de gênero o direito à ampla reparação, nos termos do art. 9º, § 4º, da Lei Maria da Penha, regra que está em compasso com o disposto no art. 387, IV, do CPP, modificado pela Lei n. 11.719/2008, que permite a condenação do agressor na reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pela ofendida”, diz o protocolo, publicado em 2021 e tornado obrigatório em março deste ano.

Portanto, o juiz determinou que o réu arque com as despesas da ex-parceira em relação aos tratamentos com psiquiatra e psicólogo, cumprindo um depósito inicial de R$ 1.175,00 em caráter judicial, referente a uma consulta médica e quatro sessões de terapia. A requerente terá que comprovar o gasto no prazo de 05 dias após cada consulta, bem como apresentar os planos de tratamento firmados pelos respectivos profissionais, com indicativo de quantidade de consultas e sessões.

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