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TJSP declara inconstitucional taxa ambiental sobre aeronaves civis em Guarulhos

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O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo emitiu uma decisão, durante uma reunião, declarando a invalidade da Lei Municipal nº 8.014/22, da cidade de Guarulhos, que estabelecia uma taxa ambiental para operadores de aeronaves civis.

De acordo com os registros, a taxa em questão seria aplicada a indivíduos e empresas que utilizassem suas aeronaves sobrevoando a localidade, estipulando um valor de três Unidades Fiscais de Guarulhos por tonelada de veículo.

Os recursos arrecadados seriam destinados exclusivamente para cobrir despesas administrativas e operacionais de projetos voltados à proteção, preservação e conservação do meio ambiente, bem como investimentos em saúde pública, programas de coleta, remoção e disposição adequada de resíduos sólidos no município.

No entendimento do grupo de juízes, essa legislação viola os princípios de simetria e separação de poderes, pois regula um assunto que é de competência exclusiva da União.

“A lei impugnada institui uma taxa de preservação ambiental, em razão do exercício do poder de polícia, incidente sobre aeronaves civis, a título de mitigação e compensação de seus impactos socioambientais, sendo, portanto, de competência privativa da União. Não há qualquer interesse local a justificar a intervenção municipal para legislar sobre a matéria, pois não há qualquer peculiaridade relacionada ao município sobre o tema invocado”, afirmou o relator do caso, desembargador Elcio Trujilo.

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