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‘PONTO DE EQUILÍBRIO’: Relator defende estudos mais aprofundados antes de implementar juiz de garantias

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O Supremo Tribunal Federal retomou nesta quarta-feira (21) o julgamento de quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 6298, 6299, 6300 e 6305) que questionam o juiz das garantias. O relator, ministro Luiz Fux, iniciou seu voto afirmando que sem estudos aprofundados não é possível impor ao Poder Judiciário uma lei com tantas implicações no sistema criminal. Ele destacou que o Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019) inseriu ou alterou 33 artigos apenas no Código de Processo Penal (CPP), dos quais 10 estão sendo questionados nas ADIs.

Fux também mencionou a liminar concedida em janeiro de 2020, que suspendeu a vigência das normas referentes ao juiz das garantias, e ressaltou que as regras entrariam em vigor 30 dias após a sanção presidencial, sem levar em consideração a escassez de magistrados no país. Ele enfatizou a necessidade de encontrar um ponto de equilíbrio, o que requer estudos aprofundados, pesquisas empíricas, reflexão e diálogo institucional, que não seriam possíveis em um curto espaço de tempo. Ele afirmou que, quando se trata de alterações significativas como a figura do juiz das garantias, essa necessidade se torna ainda maior.

O relator também ressaltou a importância de avaliar as características de cada tribunal para a implementação do juiz das garantias. Ele mencionou que 65,6% das comarcas do país possuem apenas uma vara, e as regras impedem que o juiz participe de todas as fases do processo criminal, o que exigiria adaptações no funcionamento dos tribunais.

Antes do voto do relator, o procurador-geral da República, Augusto Aras, argumentou que a designação de juízes para atuar em diferentes áreas do processo penal oferece mais garantias ao investigado. No entanto, ele destacou que algumas prerrogativas atribuídas ao juiz das garantias são incompatíveis com o processo acusatório brasileiro, como a obrigatoriedade de ser informado sobre a instauração de qualquer investigação criminal, requisitar informações sobre o andamento de investigações e determinar o trancamento de inquérito policial, caso entenda que não há fundamento razoável para sua instauração ou prosseguimento.

Além do procurador-geral da República, representantes de 14 instituições, incluindo a Defensoria Pública da União (DPU), o Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD) e os Estados do Pará e Amazonas, ocuparam a tribuna na qualidade de terceiros interessados. Ao todo, 28 interessados, entre tribunais de justiça, governos estaduais, defensorias públicas e organizações não-governamentais, se manifestaram nos dois primeiros dias de julgamento.

De acordo com a alteração introduzida no Código de Processo Penal (CPP), o juiz das garantias deve atuar na fase do inquérito policial e é responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais dos investigados. Sua competência abrange todas as infrações penais, exceto as de menor potencial ofensivo, e se encerra com o recebimento da denúncia ou queixa. As decisões do juiz das garantias não vinculam o juiz de instrução e julgamento.

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