Mais um privilégio injustificável da magistratura em detrimento ao cidadão comum. O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO) publicou, no dia 16 deste mês, uma resolução que trata sobre a regulamentação dos julgamentos de processos em formato virtual.
O que mais chama atenção é que somente os magistrados passam a ter direito a julgamento presencial, conforme a resolução 288/2023-TJRO, assinada pelo presidente do Tribunal de Justiça de Rondônia, Marcos Alaor Diniz Grangeia.
Com isso, o risco de um “efeito dominó” para que outros tribunais de Justiça pelo Brasil adotem tal medida fica eminente.
A resolução do TJ-RO define que as demais sustentações ou manifestações em outros processos sejam enviadas por meio de arquivo, de até 200 MB, em vídeo ou áudio, acompanhadas do requerimento de destaque. Caso opte pela forma escrita, o limite de arquivo é de dez megabytes.
Além disso, fica estabelecido um prazo de dois dias úteis, a contar da publicação da pauta, para que o pedido de sessão em formato presencial seja apresentado ao magistrado na relatoria que deverá apreciar e definir monocraticamente.
Nas seguintes ocasiões que tratam de processo de interesses dos magistrados são que os julgamentos devem ser realizados de forma presencial, a saber:
– processos administrativos disciplinares contra magistrados;
– processos de permuta, promoção, remoção e acesso ao Tribunal;
– processos que tratem de prisão ou investigação de magistrados;
– processos sigilosos, assim entendidos aqueles feitos em que a publicação possa comprometer a utilidade do próprio processo, especialmente em medidas cautelares e em investigação criminal;
– processos de aposentadoria de magistrados.
Clique aqui e confira a resolução do TJ-RO