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MAIS COTAS NA JUSTIÇA: CNJ aprova reserva de vagas na magistratura brasileira para indígenas

jurinews.com.br

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou por unanimidade, durante a 10ª Sessão Ordinária de 2023, realizada em 20 de junho, a reserva mínima de 3% de vagas para indígenas em concursos direcionados ao ingresso na magistratura brasileira. A medida visa aumentar a representatividade dos povos indígenas no Poder Judiciário, que atualmente conta com apenas 11 juízes que se autodeclararam indígenas dentre os 18 mil em atividade no país.

A informação sobre a baixa representatividade dos indígenas no Judiciário foi obtida por meio do perfil sociodemográfico dos magistrados e magistradas brasileiros realizado pelo CNJ em 2018. O conselheiro Sidney Madruga, relator do ato normativo, prestou homenagem aos povos indígenas do Brasil, especialmente aqueles com os quais trabalhou durante sua carreira como procurador da República, mencionando as comunidades Krikati, no Maranhão; Gavião, Suruí e Guajajara, no estado do Pará; e a comunidade Tuxá, na Bahia.

Madruga ressaltou que a falta de representatividade indígena no Poder Judiciário é mais grave do que a situação das mulheres e dos pretos e pardos. Ele expressou sua crença de que, em 10 ou 15 anos, haverá uma mudança nesse cenário, com uma presença muito maior de magistrados e servidores indígenas ocupando posições de destaque, inclusive em tribunais superiores.

De acordo com dados do censo demográfico de 2010, o Brasil conta com aproximadamente 897 mil indígenas, distribuídos em cerca de 305 etnias e 274 línguas. Cerca de 517 mil indígenas vivem em terras oficialmente reconhecidas. O conselheiro Madruga ressaltou que a implementação de políticas públicas voltadas para as comunidades indígenas tem sido uma demanda constante apresentada ao Judiciário, com o objetivo de combater a exclusão histórica e a desigualdade social, econômica e política enfrentadas por essas comunidades, garantindo seus direitos constitucionais.

Com a edição da Portaria CNJ n. 223/2022, um grupo de trabalho foi instituído para regulamentar a reserva de vagas para indígenas nos concursos públicos do Poder Judiciário. Após reuniões, debates e uma consulta pública com 264 manifestações, ficou evidente a importância de estabelecer uma norma que garantisse essa reserva de vagas. Dos participantes da consulta, 69% consideraram a normatização proposta como muito importante.

Sidney Madruga defendeu que a nova resolução cria um sistema de equidade social, autonomia e autodeterminação no contexto das ações afirmativas destinadas ao ingresso dos indígenas em cargos efetivos e na magistratura por meio de concursos públicos. O percentual de reserva foi estabelecido em 3%, em acordo com os demais conselheiros, com

a expectativa de que esse percentual possa atender, principalmente, regiões com maior número de indígenas, como o Norte e o Centro-Oeste do país, em concursos com 10 ou mais vagas.

A aprovação do Ato Normativo 0007920-83.2022.2.00.0000 está em consonância com outras normas estabelecidas pelo CNJ que visam garantir o acesso de indígenas à Justiça, como a Resolução CNJ n. 454/2022, que estabelece diretrizes para efetivar o direito de acesso ao Judiciário por parte de pessoas e povos indígenas. A medida também está alinhada aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU), que buscam reduzir as desigualdades políticas e sociais nos países e promover instituições eficazes e inclusivas em todos os níveis.

A nova resolução entrará em vigor 60 dias após sua publicação no Diário de Justiça e não será aplicada a concursos cujos editais tenham sido divulgados antes desse prazo. Caso não haja candidatos indígenas aprovados em número suficiente para preencher as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão destinadas à cota étnico-racial e, posteriormente, à vaga reservada para pessoas com deficiência. Se mesmo assim as vagas não forem preenchidas, elas serão revertidas para a ampla concorrência, seguindo a ordem de classificação dos aprovados.

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