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Justiça do ES condena mulher que ofendeu ex-marido e atual companheira dele em rede social

jurinews.com.br

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Uma mulher foi condenada por difamação após ter feito uma postagem ofensiva dirigida ao seu ex-marido e à sua atual companheira em uma rede social. A sentença, divulgada nesta segunda-feira (19), determinou uma pena de 4 meses de detenção e 30 dias-multa.

A decisão foi proferida pelo 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Aracruz, pertencente ao Tribunal de Justiça do Norte do Espírito Santo.

Conforme relatado pelo tribunal, a mulher, residente no Litoral Norte do Espírito Santo, fez a publicação no mês de junho de 2020. Entre as mensagens proferidas, a condenada afirmou:

“Amantes entendam. Vocês tentam entrar em um relacionamento que não é de vocês, e de fato, como a maioria dos golpistas conseguem. Porque o homem é burro. Mas só quero que vocês entendam que do mesmo jeito que você está sendo tratada, a mulher dele também foi tratada” (…) “Pegar o marido da outra e chamá-lo de presente de Deus é muito lindo nas redes sociais. Queria saber como essas vadias conseguem dormir com a consciência de que estragaram uma família.”

Na sentença, emitida pela juíza Maristela Fachetti, a magistrada explicou que difamação ocorre quando se atribui a alguém um fato específico que não é um crime, mas que é desonroso. Nesse sentido, não importa se o fato é verdadeiro ou falso, mas sim se a ofensa afeta a integridade moral da pessoa.

A juíza entendeu que as expressões utilizadas na postagem, admitidas em juízo pela ré, ultrapassaram o limite da mera crítica, configurando uma violação ao direito de livre expressão.

“Dessa forma, mesmo que os fatos atribuídos às vítimas na postagem sejam verdadeiros, o reforço de ideias que mancham a reputação, como ocorreu neste caso, deve ser proibido pela legislação penal”.

Com base nas provas apresentadas, a mulher foi condenada a 3 meses de detenção e 20 dias-multa. No entanto, a pena foi aumentada para 4 meses de detenção e 30 dias-multa, devido ao fato de que o crime de difamação foi cometido por meio de uma rede social, o que facilitou a sua disseminação. O regime estabelecido foi o aberto, e a pena de prisão foi substituída por uma pena restritiva de direitos.

Consequentemente, a mulher condenada terá que cumprir certas regras. Por exemplo, ela poderá trabalhar durante o dia, mas precisará estar em casa ou em uma casa de albergado em um horário específico.

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