Conforme uma acusação do Ministério Público, um homem ameaçou sua ex-companheira no meio de um mercado, afirmando que se ela não retomasse o relacionamento, causaria um dano fatal a ela e seus pais.
A Polícia Militar foi chamada e, ao chegar ao local, constatou a veracidade das informações, conforme o testemunho do oficial envolvido na ocorrência, e, em seguida, efetuou a prisão em flagrante.
Na ação, o MPPB conta que a vítima e o acusado tiveram um envolvimento romântico por quatro anos, no entanto, aproximadamente um ano atrás, a mulher decidiu encerrar o relacionamento e denunciou o parceiro por violência doméstica.
Assim, ele recebeu a ordem de não fazer qualquer tipo de contato com a vítima, familiares, vizinhos e testemunhas. “Ocorre que, no que pese ter o denunciado foi intimado da referida decisão no mesmo dia, este veio a descumprir as medidas protetivas deferidas pelo Juízo Plantonista”, destaca a acusação.
A defesa do réu argumentou que não havia provas suficientes em seu desfavor. Porém, o relator do processo e juiz convocado Sivanildo Torres Ferreira, considerou que a existência do delito foi comprovada pelo exame que constatou lesões físicas, bem como a autoria, com base nos depoimentos prestados pela vítima, em consonância com as testemunhas.
“A vítima ouvida em julgamento confirmou que foi agredida no mercado público da cidade pelo ex-companheiro, embora estivesse resguardada por medidas protetivas aplicadas judicialmente que impediam a aproximação do acusado, que a importunava e já havia agredido em momento anterior. Contudo, o réu não se intimidou com a segurança judicial e agrediu publicamente, bem como a ameaçou de morte”, afirmou o relator.
Sendo assim, a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça confirmou a decisão de uma sentença de dois anos de prisão para o homem, por ter agredido sua antiga parceira, incidente ocorrido em um mercado da cidade de Patos.