Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que obtiveram decisões favoráveis na Justiça para concessão ou revisão de benefícios poderão receber os valores devidos ainda neste mês. O Conselho da Justiça Federal (CJF) autorizou o pagamento de R$ 1,87 bilhão a 118 mil beneficiários.
Esse montante faz parte de um total de R$ 2,2 bilhões liberados pelo CJF em maio para o pagamento de precatórios federais. Esses valores são devidos pela União a 194.011 cidadãos que venceram ações judiciais contra o governo, não havendo mais possibilidade de recurso, e têm direito a receber indenizações de até 60 salários mínimos (equivalente a R$ 79,2 mil), conhecidos como Requisições de Pequeno Valor (RPVs).
Os recursos liberados pelo CJF são distribuídos aos cinco Tribunais Regionais Federais (TRFs) do país, responsáveis por efetuar os depósitos das quantias devidas de acordo com seus próprios cronogramas.
“Com relação ao dia em que as contas serão efetivamente liberadas para saque, essa informação deve ser obtida por meio da consulta de RPVs disponível no portal do respectivo Tribunal Regional Federal”, informou o CJF.
No TRF-2, que abrange os estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo, serão contemplados 9.586 beneficiários do INSS, envolvendo 7.092 processos, com um montante total de R$ 151,9 milhões em atrasados.
Os beneficiários podem verificar a data em que os valores serão efetivamente liberados para saque através da consulta de RPVs disponível no portal do Tribunal Regional Federal responsável.
Para verificar se está incluso no próximo lote de pagamentos atrasados, o beneficiário do Rio de Janeiro ou do Espírito Santo deve acessar o site portaleproc.trf2.jus.br. Na página, no menu à esquerda, deve procurar o campo “Precatórios/RPV”. Clicando em “Consultas” e, em seguida, em “Pesquisa ao público”, basta digitar o código exibido na tela e clicar em “Confirmar” para realizar a consulta.
A fim de facilitar a pesquisa no site do Tribunal, o segurado do INSS deve ter em mãos o número do requerimento do processo, seu número de CPF ou o número da ação judicial.
Os créditos são depositados em contas abertas pelo próprio TRF-2 no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal, em nome dos beneficiários vencedores das ações. É importante ressaltar que os herdeiros de beneficiários falecidos também têm direito ao recebimento dos valores atrasados, desde que comprovem legalmente o vínculo.