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Agricultor é condenado por aplicar agrotóxico sem receituário agronômico

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O Ministério Público estadual foi o responsável por mover a ação contra um agricultor por aplicar agrotóxicos sem obter a prescrição adequada de um especialista em agronomia.

Conforme relatado no processo, o réu confessou ter usado o agrotóxico sem o receituário, aplicando-o no terreno localizado nos arredores de sua residência. O técnico encarregado da fiscalização encontrou recipientes vazios do produto no local.

Diante desses eventos, a juíza considerou que o crime estabelecido no artigo 15 da Lei nº 7.802/89 foi devidamente caracterizado. Essa lei estipula a reclusão e multa para aqueles que comercializam, transportam, aplicam, prestam serviços, der destinação a resíduos e embalagens vazias de agrotóxicos, seus componentes e afins, em descumprimento às exigências estabelecidas na legislação.

Portanto, o agricultor foi sentenciado pela juíza da 2ª Vara de Domingos Martins devido à sua prática de aplicação de agrotóxico sem obter a prescrição adequada, o réu foi condenado a uma pena de dois anos de reclusão, a ser inicialmente cumprido em regime aberto, e 10 dias-multa.

Considerando a presença dos requisitos legais permitidos no artigo 44 do Código Penal, a juíza substituiu a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos: prestação pecuniária a ser destinada a entidade pública e limitação de fim de semana.

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