A juíza Joana Ribeiro Zimmer, que impediu uma criança de 11 anos, grávida e vítima de estupro, de realizar um aborto baseada em suas convicções pessoais, quando era titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Tijucas (SC), responderá a Processo Administrativo Disciplinar (PAD) no Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Reator da Reclamação Disciplinar 0003770-59.2022.2.00.0000, o corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, esclareceu que as decisões da juíza incorreram em violência institucional que “revitimizou” a menina, levando-a, inclusive, a acolhimento institucional.
Os conselheiros destacaram que a conduta da magistrada expôs a criança a relatar o caso inúmeras vezes – ainda que tenha sido ouvida em depoimento especial -, trazendo sobre ela a culpa pela possibilidade do aborto.
Salomão informou que a juíza não atua mais em vara de infância e, por isso, não pediu o afastamento das funções, entendimento seguido pela maioria dos conselheiros.
RELEMBRE O CASO
A Justiça de Santa Catarina investiga a atuação da juíza Joana Ribeiro Zimmer, que impediu uma criança grávida após sofrer estupro, de realizar um aborto. A vítima, então com 10 anos na ocasião, foi levada até um hospital de Florianópolis (SC) para a realização de um aborto. Porém, a gestação já ultrapassava o limite de semanas permitido pelas normas do hospital, o que judicializou a questão.
O caso chegou à magistrada Joana Ribeiro Zimmer, que autorizou a ida da menina para um abrigo, usando de justificativa em um dos despachos o “risco” da mãe efetuar “algum procedimento para operar a morte do bebê”.
Durante uma audiência em maio, a juíza questionou: “Você suportaria ficar mais um pouquinho?” e “A gente tem 30 mil casais que querem o bebê, que aceitam o bebê. Essa tristeza de hoje para a senhora e para a sua filha é a felicidade de um casal”, disse à criança.
Em outros momentos da audiência, Joana Ribeiro perguntou à criança se ela gostaria de “escolher o nome do bebê” e se ela achava “que o pai do bebê concordaria com a entrega para adoção”.
Após o caso ser repercutido na imprensa local e nacional, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) e a Corregedoria-Geral da Justiça, órgão do TJ-SC, afirmaram que havia “instaurado pedido de providências na esfera administrativa para a devida apuração dos fatos”.
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), também em uma nota, afirmou que assim que o Conselho Tutelar soube da situação, “imediatamente” a criança foi encaminhada ao Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, ligado à UFSC, “para a realização do abortamento”.
O MPSC acrescenta que, tomado conhecimento dessa situação, “e tendo em vista a inconteste necessidade de se resguardar a saúde física e emocional da vítima”, foi ajuizada uma ação na Justiça pedindo autorização para a interrupção de gravidez assistida, segundo critérios definidos pela equipe médica responsável”.
Apesar da juíza Joana Ribeiro ter citado o “risco de morte do bebê” em um despacho sobre a ida da criança para um abrigo, o Ministério Público afirma que o pedido de acolhimento provisório foi feito “com o único objetivo” de colocar a criança a salvo de possíveis novos abusos.
O Hospital Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) também se manifestou a respeito do caso. Em nota, o HU afirmou que é referência para interrupção legal de gestação.
O hospital afirmou que depende desta autorização da Justiça quando a gestação ultrapassa 20 semanas. A menina chegou ao hospital com 22 semanas e 2 dias de gestação.
Redação, com informações do CNJ