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Liminar obriga Município a fornecer medicamentos básicos a idosos abrigados em ILPI

Foto: Reprodução

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Em São João do Ivaí, no Norte Central do estado, o Judiciário deferiu liminar que determina que o Município garanta o fornecimento de medicamentos a 13 idosos que vivem em uma Instituição de Longa Permanência (ILPI) da cidade. A decisão atende ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça da Comarca, e impõe a disponibilização imediata dos remédios, em no máximo dez dias, sob pena de multa diária de R$ 2 mil em desfavor da prefeita, da secretária municipal de Saúde e da farmacêutica responsável pela farmácia municipal.

O Ministério Público foi procurado por representantes da entidade e do Município vizinho de Lunardelli, que tem moradores abrigados ali, relatando que o gestor público em São João do Ivaí estaria negando a distribuição de remédios básicos, como paracetamol e ibuprofeno, a pessoas idosas residentes na instituição – que fica no território de São João do Ivaí. A Promotoria instaurou procedimento para verificar a situação e constatou que a Prefeitura de São João do Ivaí, de fato, estava se negando a fornecer os medicamentos a alguns idosos, justificando que esses não seriam oriundos da cidade, apesar de estarem na ILPI.

SHOWS

O MPPR então ingressou com a ação civil pública, de modo a garantir o acesso dos remédios a todos os idosos que vivem na instituição. A Promotoria sustenta nos autos que os remédios são fornecidos gratuitamente pela Secretaria de Saúde Municipal, por serem produtos inseridos na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename), do Ministério da Saúde, ou seja, garantidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Também foram destacadas na ação algumas despesas do Município, como gastos com apresentações musicais e remuneração de servidores. Como aponta o MPPR, “[…] enquanto o Município de São João do Ivaí nega o fornecimento de medicamentos do SUS aos idosos institucionalizados na ILPI – Lar São Lourenço, despendem-se centenas de milhares de reais com shows, eventos artísticos e aumento da remuneração de agentes políticos.”

Redação Jurinews, com informações do MP-PR

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