A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu manter uma decisão que negou a fixação de honorários por equidade em casos de valor elevado. A decisão ocorreu no Recurso Especial (REsp) 1.866.344, na terça-feira (20), e os ministros seguiram o voto do relator, ministro Mauro Campbell Marques. O caso foi abordado no Tema Repetitivo 1.076.
O colegiado analisou um agravo interno apresentado pelo município de Cedro (PE) contra a decisão monocrática de Campbell Marques. O relator havia considerado que, com base nos documentos do processo, o valor da causa estabelecido em R$ 2,57 milhões afastaria a possibilidade de fixação de honorários por apreciação equitativa. Dessa forma, os honorários sucumbenciais deveriam ser arbitrados conforme as regras gerais do Código de Processo Civil (CPC).
Durante a sustentação oral feita pelo município, argumentou-se que havia uma peculiaridade no caso que justificava a não aplicação do tema repetitivo: a extinção da execução com base no artigo 104 do Código de Direito Civil. Portanto, segundo o município, não teria ocorrido uma discussão sobre o mérito da execução, incluindo a apuração do valor devido, do proveito econômico e do real valor da causa.
O ministro Mauro Campbell reiterou que o caso em questão não se enquadrava nas hipóteses de fixação de honorários por equidade e que a única exceção para a aplicação dos percentuais previstos no CPC seria quando o proveito econômico fosse inestimável ou irrisório.
Assim, o ministro votou pela confirmação da decisão monocrática. A turma, de forma unânime, acompanhou o relator, negando provimento ao agravo interno.