STF inicia julgamento sobre pagamento do piso nacional da enfermagem
O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou o início do julgamento sobre a liberação do pagamento do piso nacional da enfermagem para sexta-feira (23). A ação será julgada no plenário virtual e terá sessão aberta até as 23h59 de 30 de junho.
Em maio, o relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, liberou o pagamento do piso mediante a aplicação de especificações e condicionantes. Agora, os demais ministros do STF irão decidir se referendam ou não essa decisão.
O caso teve início em maio, com os votos de Barroso e Edson Fachin. No entanto, um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes adiou a conclusão do julgamento. Uma tentativa de retomada foi feita em 16 de junho, quando Gilmar Mendes apresentou um voto conjunto com Barroso, algo inédito no STF. Porém, um novo pedido de vista feito por Dias Toffoli impediu novamente a continuidade da análise.
Uma negociação interna permitiu que o caso retornasse à pauta nesta sexta-feira (23), o que possibilita uma decisão antes do recesso de julho no Judiciário, a menos que haja um novo pedido de vista ou destaque, o que levaria o caso para deliberação presencial no plenário físico.
Entenda o caso
O pagamento do piso nacional da enfermagem foi suspenso pelo STF no ano passado, depois que a medida foi aprovada no Congresso e sancionada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro. A justificativa para a suspensão foi a falta de previsão de fonte de custeio para os pagamentos, o que afetaria diretamente o orçamento de municípios e estados.
De acordo com a decisão de Barroso que liberou o pagamento, os estados e municípios devem pagar o piso nacional da enfermagem dentro dos limites dos valores recebidos do governo federal. Essa decisão foi proferida após o presidente Luiz Inácio Lula da Silva ter sancionado a abertura de crédito especial de R$ 7,3 bilhões para o pagamento do piso. No entanto, as unidades federativas afirmam que o impacto nas contas locais é de R$ 10,5 bilhões, mais do que o valor previsto para suplementar os pagamentos.
O novo voto conjunto apresentado por Barroso e Mendes estabelece que, em caso de insuficiência de recursos federais, a União poderá abrir crédito suplementar por meio da destinação de emendas parlamentares destinadas à saúde.
No caso do setor privado, o voto conjunto propõe um prazo de 60 dias para que empresas e sindicatos conduzam negociações coletivas visando flexibilizar o valor do piso. Essa medida visa preservar empregos e prevê um “tempo razoável” para eventuais flexibilizações do valor.
O novo piso para enfermeiros contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é de R$ 4.750,
conforme definido pela Lei nº 14.434. Técnicos de enfermagem recebem, no mínimo, 70% desse valor (R$ 3.325), e auxiliares de enfermagem e parteiras, 50% (R$ 2.375). O piso é válido tanto para trabalhadores do setor público quanto do setor privado.