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Globo é condenada a pagar quase R$ 900 mil a homem que não recebeu prêmio do ‘Caldeirão do Huck’

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio do ministro Marco Aurélio Bellizze, decidiu condenar a TV Globo a pagar R$ 877.707,94 ao brasiliense Wilson Cardoso de Melo, vencedor do concurso Globetrotter Brasileiro realizado em 2010, dentro do programa Caldeirão do Huck.

Na época, o programa buscava selecionar um brasileiro para integrar a equipe de basquete norte-americana Harlem Globetrotters, conhecida por suas apresentações performáticas. Wilson foi o grande vencedor da competição e receberia como prêmio a oportunidade de se tornar um autêntico Harlem Globetrotter por um ano, participando de jogos nos Estados Unidos e residindo no país com todas as despesas pagas, além de receber um salário.

Prestes a realizar seu sonho, Wilson decidiu interromper seus estudos universitários e deixar o emprego para se dedicar à nova vida nos Estados Unidos. No entanto, devido à ausência de um contrato de trabalho formalizado no Brasil, ele teve seu visto negado pela Embaixada dos Estados Unidos, impedindo-o de se juntar à equipe.

A advogada Liana Pascoal, representante legal de Wilson, explicou que o visto negado foi consequência da falta de documentação necessária para comprovar o trabalho nos Estados Unidos. A Globo afirmava que o contrato seria fornecido posteriormente, quando fosse necessário para a embaixada. No entanto, o contrato nunca foi apresentado, resultando na negação do visto de trabalho.

De acordo com Liana, a Globo ofereceu um salário de R$ 1.000 por mês durante 12 meses como compensação. No entanto, Wilson recusou a oferta e iniciou um processo judicial que se arrastou por mais de uma década até a recente decisão.

Durante todo esse período, a emissora apresentou vários recursos ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal, mas todos foram negados. A defesa da Globo alegou que a participação da empresa no concurso estava limitada apenas à exibição de Wilson no programa de TV, sendo a organização do evento responsabilidade da W7 Empreendimentos. Além disso, argumentaram que o valor estipulado como dano material não correspondia ao real prejuízo sofrido pela parte e que não era possível presumir que o visto negado a Wilson fosse resultado apenas da falta do contrato.

No entanto, o STJ decidiu condenar a Globo a pagar mais de R$ 877 mil ao vencedor do concurso, sendo R$ 681 mil referentes ao dano material. Liana Pascoal informou que a Globo tem um prazo para efetuar o pagamento dos danos materiais, uma vez que os danos morais já foram pagos e recebidos, conforme decisão proferida em 15 de maio deste ano.

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