A Segunda Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça rejeitou um recurso que buscava compensação por danos morais, movido pela mãe de um policial militar falecido em serviço em 2015, devido a um ataque cardíaco fulminante.
O caso foi avaliado na Apelação Cível proveniente da 1ª Vara da Fazenda Pública de Campina Grande. Segundo o grupo de juízes, não foi comprovada qualquer ação ou omissão por parte do Estado que tenha contribuído para a morte do policial.
“A perseguição a pé durante ação policial faz parte do mister do militar, não havendo como apontar falha da administração pública. Frise-se ainda que o policial era jovem (32 anos), e não há provas nos autos de que o falecido sofria de alguma comorbidade que pudesse precipitar o ataque cardíaco, bem como que os apelados tivessem conhecimento prévio de algum problema de saúde que o militar portava”, afirmou a relatora do caso, a desembargadora Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas.
Agamenilde alegou que não há que se falar em responsabilidade civil estatal apta a ensejar reparação por danos morais, conforme solicitado pela família do policial. “Ausente a conduta omissiva dos apelados, não há dever de indenizar”, enfatizou a relatora.