A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal confirmou uma decisão que condenou a Google Brasil Internet Ltda a pagar uma compensação a um criador de conteúdo de vídeo online que teve as funcionalidades de publicação e monetização do seu canal no YouTube suspensa. Além da compensação de danos morais no valor de R$ 3 mil, a ré também será obrigada a restaurar os serviços que foram suspensos.
Conforme consta nos autos, em 2021, o autor registrou-se no YouTube, seguindo todos os requisitos exigidos. No entanto, em 2022, todas as funções de publicação e monetização foram desativadas, com a justificativa de “tráfego ou atividade inválida”. Como resultado, o autor buscou a intervenção do judiciário para restaurar as atividades do seu canal.
A empresa argumentou que a monetização do canal foi suspensa devido à violação dos termos de uso por parte do youtuber. Por fim, alegou que agiu no exercício regular do direito.
Na decisão, a Turma Recursal explicou que a lei 12.965/2014 (Marco Civil da Internet) estabelece princípios, como a garantia da liberdade de expressão, comunicação e manifestação do pensamento, em conformidade com a Constituição Federal. Também mencionou que o mesmo diploma legal exige clareza quanto às políticas de uso dos provedores de conexão à internet e de aplicações de internet.
Já a Corte local enfatizou que os usuários não podem infringir os direitos autorais de terceiros. Por fim, a juíza responsável pelo caso concluiu que “não há nos autos comprovação da violação de regras pelo autor que justifique a desativação das funcionalidades de seu cadastro na plataforma da ré. Por isso, não há que se falar em exercício regular do direito”.